Proteção Olfativa: Os Aromas que São Marcas Registradas nos EUA

Adriana Brunner • 27 de janeiro de 2025

Quando pensamos em marcas registradas, associamos logo a nomes, logotipos ou até cores icônicas. Porém, nos Estados Unidos, a propriedade intelectual vai além do que podemos ver — e chega ao que podemos cheirar. A legislação americana permite o registro de fragrâncias como marcas, desde que cumpram dois critérios rigorosos:


  1. Não funcionalidade: O aroma não pode ser essencial para o uso ou a compra do produto. Perfumes e aromatizadores, por exemplo, ficam fora dessa proteção.
  2. Distinção de marca: O cheiro deve ser único e associado diretamente à identidade de uma marca.


Essa proteção é rara, mas marcas icônicas têm conseguido registrar seus aromas. Confira alguns exemplos curiosos e como eles se tornaram símbolos exclusivos:


  1. Play-Doh
  2. O aroma clássico das massinhas de modelar da Hasbro, descrito como "uma mistura de baunilha doce, levemente almiscarada, com notas de cereja e salgado", foi registrado em 2018, consolidando a conexão emocional com gerações de consumidores.
  3. Melissa
  4. O Brasil marca presença com o registro do aroma de "chiclete" das sandálias Melissa. Concedido à Grendene em 2015, o cheiro é uma assinatura única da marca que transcendeu fronteiras.
  5. Cera Dental
  6. A HarvestDental Products registrou os aromas de amêndoa e baunilha de suas ceras ortodônticas, mostrando que até itens funcionais podem ter identidades olfativas exclusivas.
  7. Crayola
  8. O cheiro "terroso e sabão" dos giz de cera Crayola foi reconhecido como um elemento distintivo da marca, eternizando uma característica marcante do produto.
  9. Loja de Joias Le Vian
  10. A Le Vian, famosa por seus "diamantes chocolate", elevou a experiência sensorial em suas lojas ao registrar o aroma doce de chocolate.
  11. Outros exemplos curiosos
  12. Salonpas: Aroma mentolado de seus adesivos analgésicos.
  13. Storm: Cheiro de menta em suas bolas de boliche.
  14. Limpador de armas Hoppe’s 9: Uma combinação peculiar de banana, amônia e querosene.
  15. Couro sintético Mirum: Notas amadeiradas com cravo-da-índia.


A Diferença Entre Brasil e EUA


No Brasil, fragrâncias e sabores não podem ser protegidos por registro de marca, já que a Lei de Propriedade Industrial exige que os sinais sejam visualmente perceptíveis. Esse contraste destaca a flexibilidade da legislação americana em abarcar novas formas de propriedade intelectual, abrindo caminho para estratégias de branding inovadoras.


Enquanto aqui os aromas são protegidos apenas como segredos industriais ou patentes em composições, nos EUA, empresas criam conexões emocionais mais profundas com os consumidores ao registrar cheiros que remetem imediatamente às suas marcas.


O Que Isso Representa?


Esses registros mostram que a identidade de marca pode transcender os sentidos tradicionais e explorar o olfato como um diferencial competitivo. Além disso, evidenciam a importância da propriedade intelectual como ferramenta estratégica para fortalecer a conexão com o público e proteger a exclusividade.


No Brasil, embora não tenhamos a proteção legal para cheiros, as marcas podem investir em elementos visuais distintivos para atingir resultados semelhantes. Esse tema reforça o papel crucial da inovação e da legislação no desenvolvimento de marcas fortes e reconhecidas mundialmente.


Fonte: Super Interessante

TJ/SP mantém perfis de memes que utilizavam marca de universidade
Por Adriana Brunner • 6 de outubro de 2026
TJ/SP mantém perfis de humor que usam marca de universidade. Entenda o limite entre proteção marcária e liberdade de expressão nas redes.
Mercosul-EFTA: exportação e proteção dos ativos intangíveis
Por Adriana Brunner • 5 de outubro de 2026
Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor em 1º de outubro. Entenda por que proteger marcas e patentes em cada território é essencial para exportar.
“FRUTARIA” é expressão de uso comum. Então qualquer concorrente pode usar?
Por Adriana Brunner • 30 de setembro de 2026
TJSP determina que ex-sócio retire "Frutaria" do nome de rede rival. Entenda os fundamentos da decisão sobre uso comum e concorrência.
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON
Por Adriana Brunner • 25 de setembro de 2026
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON. Entenda os fundamentos da decisão sobre colidência marcária.
TJSP: coexistência prolongada afasta urgência para retirada de marca
Por Adriana Brunner • 23 de setembro de 2026
TJSP revoga tutela de urgência em disputa marcária por ausência de urgência contemporânea. Entenda a decisão e seus fundamentos.
TJSP reforça proteção da marca mista como conjunto e afasta exclusividade sobre elemento nominativo
Por Adriana Brunner • 22 de setembro de 2026
TJSP decide que proteção de marca mista recai sobre o conjunto, não sobre palavra isolada. Entenda o caso envolvendo a Petronas.
GUARAPUAVA CONQUISTA PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL PARA CERVEJAS ARTESANAIS
Por Adriana Brunner • 16 de setembro de 2026
Guarapuava conquista a primeira Indicação Geográfica para cervejas artesanais do Brasil. Saiba como a IG valoriza a produção regional e protege a origem da bebida.
AMERICANAS ENTRA PARA O SELETO GRUPO DE MARCAS DE ALTO RENOME DO INPI
Por Adriana Brunner • 15 de setembro de 2026
Americanas conquista reconhecimento de alto renome pelo INPI. Saiba o que esse status significa e como ele amplia a proteção da marca em todos os setores.
STF VAI FIXAR LIMITES PARA O USO DE NOMES E SÍMBOLOS RELIGIOSOS POR OUTRAS DENOMINAÇÕES
Por Adriana Brunner • 11 de setembro de 2026
STF vai fixar limites para uso de nomes e símbolos religiosos por outras denominações. Entenda o caso e seus impactos jurídicos.
TRATADO DE BUDAPESTE: BRASIL AVANÇA NA PROTEÇÃO GLOBAL DE INVENÇÕES BIOTECNOLÓGICAS
Por Adriana Brunner • 10 de setembro de 2026
Brasil incorpora o Tratado de Budapeste e fortalece a proteção de patentes biotecnológicas. Entenda o que muda para empresas e pesquisadores.
Mais Posts