REFRIGÁS x REFRIGÁS – Coexistência

Adriana Brunner • 23 de março de 2023

A Autora é titular da marca mista com a expressão “REFRIGÁS” na classe 35 [serviços de comercialização de peças e máquinas para refrigeração], na classe 07 [“ar (Condensadores), bombas à vácuo (máquinas); compressores], na classe 11 [ar (Instalações para filtragem), ar condicionado (Instalações e reparo de aparelhos] e na classe 37 [Ar-condicionado (serviços de instalação e reparo de aparelhos)].


As partes atuam no mesmo segmento de mercado – serviços de manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração – e adotam a expressão “REFRIGÁS” como signo distintivo de seu nome empresarial, de seu título de estabelecimento e de seu nome de domínio, (refrigas.com.br x refrigas.com).


Apesar disso, a Autora não conseguiu impedir o uso da marca “REFRIGÁS”, pela Requerida.


O Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu não haver prática de concorrência desleal ou de uso parasitário da marca da autora, com base nos seguintes argumentos: (i) os elementos figurativos da marca da autora e do logo da ré são completamente diversos; (ii) o elemento nominativo da marca mista, REFRIGÁS, é de uso comum e de pouca originalidade para a atividade em que atuam, mitigando a exclusividade, ou seja “Refri” de refrigeração e “Gás”; (iii) empresas convivem no mercado há quase 30 anos, sem qualquer risco de confusão do público consumidor; e (iv) as atividades são exploradas em diferentes Estados da Federação.


(TJ/SP - Apelação Cível nº 1025984-18.2021.8.26.007)

(no link tem o comparativo dos logos)

Golpes envolvendo registro de marcas crescem junto com a busca por proteção no INPI
Por Adriana Brunner 25 de maio de 2026
O aumento no número de pedidos de registro de marcas no Brasil trouxe um efeito colateral preocupante: o crescimento de golpes envolvendo falsas comunicações sobre processos no INPI.
Patente que demora perde valor: o custo invisível do backlog do INPI para a inovação brasileira
Por Adriana Brunner 22 de maio de 2026
O caso do medicamento Vonau Flash expõe um dos maiores entraves estruturais da inovação no Brasil: a demora na análise de patentes.
Propriedade intelectual e saúde: proteger inovação também é proteger o futuro do acesso a tratamento
Por Adriana Brunner 21 de maio de 2026
Existe uma percepção recorrente de que propriedade intelectual e acesso à saúde caminham em lados opostos. Mas a discussão real é mais complexa.
Patentes: por que proteger a inovação se tornou essencial para a economia moderna
Por Adriana Brunner 20 de maio de 2026
Patentes existem há mais de 600 anos — e continuam no centro das disputas sobre inovação, tecnologia e desenvolvimento econômico.
30 anos da Lei de Propriedade Industrial: o Brasil entendeu o valor da inovação
Por Adriana Brunner 19 de maio de 2026
Quando a Lei nº 9.279 foi sancionada em 1996, o país deixava para trás um modelo fechado e pouco alinhado às regras internacionais de inovação. Três décadas depois, o cenário mudou
Couro de peixe e Indicação Geográfica: quando tradição, sustentabilidade e inovação geram valor
Por Adriana Brunner 18 de maio de 2026
A concessão de Indicação Geográfica ao couro de peixe produzido em Pontal do Paraná mostra como a propriedade intelectual pode atuar como ferramenta concreta de desenvolvimento regional.
Inovação não é ideia: é capacidade de transformar conhecimento em valor
Por Adriana Brunner 15 de maio de 2026
Os números de depósitos de patentes no Brasil revelam um paradoxo relevante: o país produz conhecimento técnico e científico em escala significativa...
Indicações Geográficas impulsionam exportações e fortalecem o turismo rural
Por Adriana Brunner 14 de maio de 2026
As Indicações Geográficas vêm deixando de ser apenas um selo de reconhecimento territorial para se consolidarem como verdadeiras ferramentas de desenvolvimento econômico.
Quando o alfabeto não tem dono: marca portuguesa vence a Louis Vuitton em disputa por “LV”
Por Adriana Brunner 13 de maio de 2026
A recente derrota da Louis Vuitton em disputa contra a pequena marca portuguesa “Licores do Vale” traz uma discussão importante sobre os limites da exclusividade marcária.
Publicidade comparativa tem limite: iFood vence ação contra 99Food por concorrência desleal
Por Adriana Brunner 8 de maio de 2026
A recente decisão da Justiça de São Paulo envolvendo iFood e 99Food reacende um tema central no Direito da Concorrência: até onde uma empresa pode ir ao comparar seus serviços com os de um concorrente?
Mais Posts