REGISTRO DE MARCA - CADUCIDADE

Adriana Brunner • 10 de janeiro de 2023

Existe o risco de perder o direito de uma marca registrada, caso ela não seja usada ou seja usada de forma distinta daquela constante do Certificado de Registro. Este é o procedimento de caducidade, que pode ser requerido por qualquer pessoa interessada na sua marca ou em marca semelhante.


O INPI veio a publicar, em 19.12.2022, uma nota técnica que atualiza os procedimentos de análise de processos de caducidade. A legislação permanece inalterada, ou seja, o uso da marca deve ser iniciado em até 5 anos contados da concessão do registro, deve ser feito conforme o constante do Certificado, assinalando os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada.


A nota técnica traz algumas orientações e exemplos relacionados a forma de comprovação do uso da marca e, principalmente, daquilo que é considerado aceito como alteração do caráter distintivo original. Em regra, o uso da marca deverá seguir a forma de apresentação constante do Certificado de Registro, inclusive nas cores e logotipos. Modificações mínimas são aceitas, desde que não afetem a forma de apresentação da marca.


Fonte: Gov.br

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