Cuba vence litígio de 25 anos por direitos de marca de charutos nos EUA

Adriana Brunner • 9 de janeiro de 2023

A companhia Habanos S.A., empresa mista formada por Altadis (propriedade da britânica Imperial Tobacco Group) e Cubatabaco, venceu uma disputa de mais de 25 anos nos Estados Unidos. O Tribunal do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (TTAB, na sigla em inglês), determinou o cancelamento dos registros da marca COHIBA por parte da General Cigar, empresa americana, permitindo que a Cubatabaco registre nos Estados Unidos a marca mais apreciada das 27 que comercializa em mais de 100 países.


A marca COHIBA foi criada em 1966 e antes de se tornar o carro-chefe da Habanos, era destinada exclusivamente para presentes a personalidades estrangeiras. O tabaco cubano, considerado pelos especialistas como o melhor do mundo, é um dos principais produtos de exportação do país. Suas vendas cresceram 15% em 2021, totalizando 568 milhões de dólares, apesar dos efeitos negativos da pandemia.


Fonte: UOL

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts