Registro de marca no Metaverso: qual sua importância e como proceder?

Adriana Brunner • 24 de junho de 2022

Metaverso, apontado como a nova internet mundial, exigirá alguns cuidados extras com o registro de marca. Confira!


As tecnologias disruptivas criadas na última década estão gerando novos desafios ao sistema jurídico de propriedade intelectual. Uma das novidades mais recentes, por exemplo, é a criação do Metaverso, mundo virtual 3D totalmente imersivo e interativo, que tem o objetivo de conectar pessoas.

 

Trata-se da vida real replicada em um ambiente online. Ou seja, você poderá circular por espaços virtuais interagindo social e comercialmente com pessoas e empresas por meio de um avatar (um personagem online, como se fosse um jogo).


Isso significa que agora o registro de marca no Metaverso também é importante?


A resposta é sim! Principalmente para as empresas que têm o Metaverso como objetivo de mercado, já que o registro tradicional, na grande maioria das vezes, não tem o escopo de proteção para o ambiente virtual. Entretanto, é necessário destacar que este registro não se dá no ambiente do Metaverso. Trata-se de um registro de marca tradicional, prevendo as atividades no ambiente virtual.


Um ótimo exemplo é o McDonald’s, que já possui o registro de sua marca para os serviços físicos de alimentação e fez novos pedidos de registro nas classes relacionadas com a atuação virtual, visando a venda de produtos no ambiente do Metaverso.

Qual o impacto do Metaverso nas empresas?

Trabalhar, ganhar dinheiro, sair para jantar, assistir a um show, fazer compras, estudar... Tudo isso de forma virtual e online. Pois é… Isso será possível com o seu avatar no Metaverso, que já é apontado como a nova internet mundial, indo muito além dos jogos virtuais.


É justamente neste cenário que as empresas terão a oportunidade de lucrar no mundo virtual, já que elas poderão criar o seu próprio Metaverso para se conectar com todos os outros. Grandes marcas mundiais, inclusive, já estão se movimentando para atuar com solidez nessa nova estratégia, como a Nike, Adidas e L’Oreal.



De acordo com um estudo da consultoria canadense Emergen Research, o mercado do metaverso deve crescer 43% anualmente até 2028, alcançando um investimento de US$828 bilhões.

Por que é necessário fazer o registro de marca no Metaverso?

No Metaverso tudo será intangível, mas com valores reais. Ou seja, existirá uma economia que girará em torno desta nova maneira de consumo e, portanto, alguns problemas surgirão em breve, como plágios e pirataria.



Pense na seguinte situação: dentro dessa realidade virtual, alguém utiliza a sua marca para obter lucros indevidos. Outra possibilidade é que usem a sua persona, se passando por você para usufruir da sua autoridade e reputação para também lucrar. O que fazer diante dessa situação? Como se proteger?

Registro de marca

Neste caso, a marca goza de direitos dentro ou fora do universo virtual. Porém, como o Metaverso ainda é uma novidade com algumas incertezas, é indicado que as empresas também registrem suas marcas de forma objetiva. Por exemplo: “venda de roupas em ambientes virtuais”, “serviços de tecnologia em ambiente virtual”, e assim por diante.

Direitos autorais

Outra providência preventiva é solicitar que o seu avatar (personagem que transitará pelo Metaverso) seja elaborado de forma única por meio de profissionais especializados para que os direitos autorais sejam devidamente resguardados. Assim, caso aconteça alguma tentativa de plágio, você terá todas as documentações necessárias para tomar as providências legais.

Como proceder ao registro?

O registro da marca se dá de maneira tradicional: junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no Brasil e demais países onde a marca será explorada. Já o registro de direito autoral, poderá ser feito na Biblioteca Nacional.



Com os registros, você estará protegido no mundo virtual, mas vale lembrar que existem classificações e especificações de produtos, serviços e comércio que devem prever a exploração online.

A importância de uma consultoria especializada em registro de marcas

O Metaverso não é algo novo apenas para o mercado, mas também para os efeitos legais do mundo real neste universo virtual. É aí que está a importância de contar com profissionais especializados para fazer corretamente o registro de marcas, patentes e direitos autorais.


Uma equipe especializada solicitará o registro de maneira certeira e evitará desgastes emocionais e financeiros com erros comuns que são cometidos.

 

Então, caso você tenha planos de investir no Metaverso, é importante garantir não apenas o referido registro do seu maior ativo, mas também uma adequação dele para o uso em ambiente virtual.



Para isso você pode contar com a Brunner, empresa que a mais de 9 décadas cuida das mais diversas formas de proteção de sua criatividade.


E a sua empresa? Já está preparada legalmente para a nova realidade do Metaverso?

Nominativa

Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Indicação Geográfica como vetor de desenvolvimento: o café da Serra de Apucarana
Por Adriana Brunner 3 de fevereiro de 2026
O reconhecimento do café da Serra de Apucarana como Denominação de Origem (DO) reforça o papel das Indicações Geográficas como instrumento de valorização produtiva e desenvolvimento regional.
Indicações Geográficas em expansão: quando a origem vira vantagem competitiva
Por Adriana Brunner 2 de fevereiro de 2026
O crescimento acelerado das Indicações Geográficas (IGs) no Brasil nos últimos cinco anos revela uma mudança estrutural na forma como produtos e serviços são posicionados no mercado.
Alto renome: quando a fama da marca vira vantagem jurídica
Por Adriana Brunner 30 de janeiro de 2026
No sistema marcário brasileiro, poucas ferramentas oferecem uma proteção tão ampla quanto o reconhecimento do alto renome.
Fim da patente do Ozempic e a reabertura do debate sobre prorrogação de patentes no Brasil
Por Adriana Brunner 29 de janeiro de 2026
A proximidade do término da patente da semaglutida no Brasil recoloca no centro do debate um tema sensível do sistema de propriedade industrial: os limites entre segurança jurídica ao titular da patente e o interesse público na ampliação do acesso a medicamentos.
Patentes verdes impulsionam a inovação no agro: bioinsumos lideram os depósitos no INPI
Por Adriana Brunner 28 de janeiro de 2026
Dados recentes do INPI revelam uma mudança estrutural no eixo da inovação no agronegócio brasileiro.
Colidência marcária no setor veterinário: quando pequenas variações não bastam
Por Adriana Brunner 27 de janeiro de 2026
Decisão recente da Justiça Federal anulou o registro da marca Lactofull ao reconhecer risco de confusão com a marca anterior Lactofur, ambas utilizadas no segmento farmacêutico veterinário.
Recorde de registros de marcas e patentes
Por Adriana Brunner 22 de janeiro de 2026
O recorde de quase 505 mil pedidos de registro de marcas em 2025 representa um avanço relevante para o sistema brasileiro de propriedade industrial.
Mais Posts