Sem Originalidade, Empresa Perde Exclusividade sobre Três Luminárias

Adriana Brunner • 16 de julho de 2024

Na última sexta-feira, 12 de julho de 2024, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão de anular três registros de desenhos industriais de luminárias de embutir no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A decisão foi proferida pela 1ª Turma Especializada do Tribunal, que concluiu que os produtos não cumpriam os requisitos necessários para registrabilidade.


A empresa autora da ação argumentou que os desenhos industriais das luminárias não atendiam aos requisitos legais de novidade e originalidade, apontando anterioridades no estado da técnica que comprometiam essas características. Além disso, a autora afirmou que os elementos dos desenhos anulados possuíam características predominantemente funcionais, prejudicando a produção de produtos similares por outras empresas.


A desembargadora Federal Simone Schreiber, relatora do caso, concluiu, com base em laudo pericial, que os desenhos industriais buscavam proteger elementos técnicos de produção que afetavam a concorrência, contrariando o artigo 100, II, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que impede o registro de características técnicas que possam prejudicar o desenvolvimento industrial ou o acesso a novas criações técnicas.


A decisão da relatora foi acompanhada pelo colegiado, que negou provimento ao recurso da titular dos registros, destacando que os desenhos industriais não possuíam originalidade em comparação com o estado da arte e que meras modificações de proporções não são suficientes para preencher o requisito de novidade.


Processo: 5093087-86.2019.4.02.5101

Fonte: Migalhas

Quando a origem é a marca: o café arábica do Caparaó conquista o mundo com Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 1 de agosto de 2025
Nas montanhas que unem o Espírito Santo e Minas Gerais, um café especial está mudando vidas, valorizando territórios e ganhando o reconhecimento que vai além da qualidade: ele agora tem Denominação de Origem (DO).
Gradiente: muito além do “iPhone brasileiro”, um símbolo da indústria nacional
Por Adriana Brunner 31 de julho de 2025
A disputa judicial entre a Gradiente e a Apple pelo uso da marca “iPhone” no Brasil pode ter terminado em 2023, mas o caso ficou marcado como um lembrete da força — e da fragilidade — da indústria brasileira de tecnologia.
Nova regra do INPI abre caminho para o registro de marcas genéricas, descritivas e slogans
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2025
A Portaria nº 15/25, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), representa um marco no sistema brasileiro de marcas ao regulamentar, de forma inédita e estruturada, a chamada distintividade adquirida – ou secondary meaning.
Mesmo nome, duas churrascarias. Pode isso?
Por Adriana Brunner 29 de julho de 2025
A Justiça manteve a convivência entre duas empresas chamadas Ponteio Churrascaria, mesmo uma delas sendo titular do registro para esta marca.
Por que registrar sua marca é essencial? O caso da “Pratic Limp”
Por Adriana Brunner 24 de julho de 2025
Uma empresa de produtos de limpeza conseguiu na Justiça a condenação de uma concorrente por violação do seu direito marcário ao utilizar a marca “Pratic Limp” para utensílios domésticos.
Brasil avalia suspender patentes americanas como retaliação comercial – quais os riscos dessa medida
Por Adriana Brunner 21 de julho de 2025
O governo brasileiro estuda uma estratégia de retaliação aos EUA após a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros determinada pelo presidente Donald Trump.
Exclusividade vale ouro — literalmente
Por Adriana Brunner 18 de julho de 2025
A farmacêutica Novo Nordisk levou ao STJ sua última tentativa para prorrogar a patente do Ozempic, um dos medicamentos mais lucrativos do mundo atualmente, usado tanto no tratamento da diabetes quanto para perda de peso.
BYD e a suspensão das vendas: quando inovação precisa respeitar limites legais
Por Adriana Brunner 16 de julho de 2025
A Justiça determinou que a BYD suspenda as vendas de alguns modelos de veículos no Brasil por possível uso indevido de tecnologia 4G patenteada.
Mega Senha, mega disputa
Por Adriana Brunner 15 de julho de 2025
A RedeTV! está sendo questionada pela Fremantlemedia, produtora que afirma ser titular dos direitos sobre o formato original do programa Mega Senha.
INPI publica manual sobre a caducidade de patentes e reforça papel regulatório do instituto no Brasi
Por Adriana Brunner 14 de julho de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acaba de publicar um manual técnico sobre a caducidade das patentes, prevista no artigo 80 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Mais Posts