STJ Abre Precedente para Uso de Expressões Publicitárias em Marcas

Adriana Brunner • 9 de outubro de 2024

Decisão importante para o marketing e a propriedade intelectual no Brasil! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente que pode impactar diretamente a forma como marcas e slogans são registrados e protegidos no país.


Entenda o caso: Em agosto de 2024, ao julgar o Resp 2105557, o STJ decidiu a favor de uma empresa de cosméticos que tentava registrar a marca “Theraskin Harmonia na pele”. O registro foi inicialmente negado pelo INPI, com base no artigo 124, inciso VII, que prevê ser irregistrável como marca “sinal ou expressão de propaganda empregada apenas como meio de propaganda”.


O entendimento do STJ: O STJ assegurou que o exame de registrabilidade deve considerar a impressão gerada pelo conjunto marcário. Ficou fixado que a “a mera circunstância de um signo ser constituído, dentre outros elementos, por expressão de propaganda é insuficiente para conduzir, automaticamente, à conclusão de que o sinal, como um todo, não preencha os pressupostos necessários para exercer a função de marca”. Assim, foi assegurado o direito ao registro, permitindo que expressões publicitárias façam parte de marcas, desde que não se aplique exclusividade aos elementos descritivos.


O que muda com essa decisão?


  • Agora, slogans publicitários podem ser combinados a marcas, ampliando o apelo ao consumidor e permitindo que as empresas obtenham proteção jurídica a expressões publicitárias criativas e distintivas.
  • No entanto, elementos descritivos, que apenas destacam características do produto ou serviço, não terão exclusividade, mantendo um equilíbrio entre a proteção de marcas e o uso comum de expressões genéricas.
  • Esse precedente permite que outras empresas também possam adotar estratégias semelhantes, integrando slogans de forma mais segura juridicamente.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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