STJ Abre Precedente para Uso de Expressões Publicitárias em Marcas

Adriana Brunner • 9 de outubro de 2024

Decisão importante para o marketing e a propriedade intelectual no Brasil! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente que pode impactar diretamente a forma como marcas e slogans são registrados e protegidos no país.


Entenda o caso: Em agosto de 2024, ao julgar o Resp 2105557, o STJ decidiu a favor de uma empresa de cosméticos que tentava registrar a marca “Theraskin Harmonia na pele”. O registro foi inicialmente negado pelo INPI, com base no artigo 124, inciso VII, que prevê ser irregistrável como marca “sinal ou expressão de propaganda empregada apenas como meio de propaganda”.


O entendimento do STJ: O STJ assegurou que o exame de registrabilidade deve considerar a impressão gerada pelo conjunto marcário. Ficou fixado que a “a mera circunstância de um signo ser constituído, dentre outros elementos, por expressão de propaganda é insuficiente para conduzir, automaticamente, à conclusão de que o sinal, como um todo, não preencha os pressupostos necessários para exercer a função de marca”. Assim, foi assegurado o direito ao registro, permitindo que expressões publicitárias façam parte de marcas, desde que não se aplique exclusividade aos elementos descritivos.


O que muda com essa decisão?


  • Agora, slogans publicitários podem ser combinados a marcas, ampliando o apelo ao consumidor e permitindo que as empresas obtenham proteção jurídica a expressões publicitárias criativas e distintivas.
  • No entanto, elementos descritivos, que apenas destacam características do produto ou serviço, não terão exclusividade, mantendo um equilíbrio entre a proteção de marcas e o uso comum de expressões genéricas.
  • Esse precedente permite que outras empresas também possam adotar estratégias semelhantes, integrando slogans de forma mais segura juridicamente.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quando até os famosos enfrentam desafios no registro de marca…
Por Adriana Brunner 11 de agosto de 2025
A atriz Carolina Dieckmann acaba de ter o pedido de registro da marca LÔRA negado pelo INPI.
Bolsonaro como marca? Só com autorização!
Por Adriana Brunner 8 de agosto de 2025
A notícia da disputa pelo registro da marca “Bolsonaro Mito” reacende uma questão importante na Propriedade Intelectual: nomes de pessoas, sua imagem e patronímicos não podem ser registrados como marca sem autorização expressa do titular — regra clara da Lei da Propriedade Industrial.
Por que proteger a marca nominativa é essencial para o seu negócio?
Por Adriana Brunner 7 de agosto de 2025
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo Apelação Cível nº 1088904-67.2023.8.26.0100, envolvendo as empresas WH Engenharia Ltda. (apelante) e W H Construções Ltda. (apelada), reforça uma lição importante sobre proteção marcária: registrar apenas a marca mista pode não ser suficiente para imp
Concorrência desleal no setor pet: indenização confirmada
Por Adriana Brunner 6 de agosto de 2025
O TJMG manteve condenação por uso indevido da marca BIFITOS no mesmo segmento de mercado...
Brasil aprova pacote inédito para fortalecer patentes, marcas e startups até 2027
Por Adriana Brunner 5 de agosto de 2025
O governo acaba de anunciar um conjunto de medidas que promete transformar o cenário da propriedade intelectual no país..
Você sabia que é possível acelerar o registro da sua marca?
Por Adriana Brunner 4 de agosto de 2025
O INPI passará a possibilitar no início de Agosto o trâmite prioritário de marcas, dando mais velocidade ao processo de registro em alguns casos específicos.
Quando a origem é a marca: o café arábica do Caparaó conquista o mundo com Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 1 de agosto de 2025
Nas montanhas que unem o Espírito Santo e Minas Gerais, um café especial está mudando vidas, valorizando territórios e ganhando o reconhecimento que vai além da qualidade: ele agora tem Denominação de Origem (DO).
Gradiente: muito além do “iPhone brasileiro”, um símbolo da indústria nacional
Por Adriana Brunner 31 de julho de 2025
A disputa judicial entre a Gradiente e a Apple pelo uso da marca “iPhone” no Brasil pode ter terminado em 2023, mas o caso ficou marcado como um lembrete da força — e da fragilidade — da indústria brasileira de tecnologia.
Nova regra do INPI abre caminho para o registro de marcas genéricas, descritivas e slogans
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2025
A Portaria nº 15/25, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), representa um marco no sistema brasileiro de marcas ao regulamentar, de forma inédita e estruturada, a chamada distintividade adquirida – ou secondary meaning.
Mesmo nome, duas churrascarias. Pode isso?
Por Adriana Brunner 29 de julho de 2025
A Justiça manteve a convivência entre duas empresas chamadas Ponteio Churrascaria, mesmo uma delas sendo titular do registro para esta marca.
Mais Posts