STJ decide: exibição de grafite em vídeo promocional não gera direito à indenização

Adriana Brunner • 22 de maio de 2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exibição incidental de um grafite em um vídeo publicado no Instagram com fins promocionais para o aplicativo TikTok não configura violação de direitos autorais nem gera direito à indenização.


O caso foi movido pelo artista conhecido como Prozak, autor de uma obra exibida no Beco do Batman, ponto turístico de São Paulo conhecido por seus grafites. O autor alegou que sua obra foi utilizada sem autorização, sem os devidos créditos e com finalidade comercial, o que justificaria, segundo ele, uma reparação por danos morais e materiais.


No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) quanto o STJ entenderam que a obra foi apenas parte do cenário e exibida de forma acessória, sem intenção de explorar diretamente o grafite e sem prejuízo comprovado à sua fruição econômica.


O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o foco do vídeo estava no dançarino contratado, não na obra artística. A simples presença do grafite ao fundo, portanto, não afetaria a exploração normal da obra nem configuraria uso comercial direto.


O que esse julgamento reforça?


  • A jurisprudência tende a reconhecer limites para a proteção de obras visuais em espaços públicos, especialmente quando sua exibição ocorre de forma incidental, sem desvio de finalidade.
  • Cenários urbanos com grafites e murais podem aparecer em produções audiovisuais sem que isso, por si só, represente violação aos direitos autorais.
  • A proteção autoral exige a demonstração de exploração indevida ou prejuízo concreto, o que não se verificou nesse caso.


A decisão lança luz sobre os limites entre visibilidade pública e uso comercial de obras urbanas, tema cada vez mais relevante diante da popularização dos conteúdos audiovisuais nas redes sociais.


É importante entender que a exibição acessória de uma obra em local público não configura automaticamente uma infração. Já o uso direto, com destaque ou finalidade promocional evidente, pode sim exigir autorização e gerar responsabilidade.


Fonte: Migalhas

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