STJ não vê violação de exclusividade e valida registro de marca de vitamina

Adriana Brunner • 18 de julho de 2022

VITACIN x VITAWIN – SEMELHANTES 


Segundo decisão do STJ, mesmo ambas as marcas assinalando a mesma linha de produtos, devem coexistir, já que são evocativas para distinguir vitaminas.


Este mesmo entendimento se aplica a muitas marcas cujos nomes tem relação com os artigos e serviços que assinalam, as quais, embora sejam mais fáceis de serem identificadas pelo consumidor, devem suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.


O problema maior se aplica a distintividade, ou seja, são tantas as marcas semelhantes postas lado a lado no mercado que muitas vezes o próprio consumidor se confunde. Para que se tenha uma ideia, além das marcas VITACIN e VITAWIN, existem ainda registradas: VITASIL, VITA SLIM, VITACID, VITAGYM, VITACON, VITACOLD, VITACOST, dentre outras. Tudo isso numa mesma prateleira de vitaminas, imagina?


Fonte: CONJUR

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