TJSP: coexistência prolongada afasta urgência para retirada de marca

Adriana Brunner • 23 de setembro de 2026

Coexistência prolongada pode afastar a urgência para retirada de uma marca?


Em recente decisão, o TJSP revogou uma tutela de urgência que determinava a imediata cessação do uso de uma marca, entendendo que não estavam presentes elementos suficientes para justificar uma medida tão gravosa antes do contraditório.


Embora o Tribunal tenha reconhecido a plausibilidade da alegação de violação marcária, chamou atenção para um ponto fundamental: a ausência de urgência contemporânea.


A marca vinha sendo utilizada desde 2023 e o respectivo pedido de registro também havia sido apresentado naquele ano. A oposição ocorreu em outubro de 2023, mas a notificação extrajudicial somente foi enviada em janeiro de 2025 e a ação judicial ajuizada em setembro de 2025.


Para o TJSP, esse período de coexistência, somado à demora na adoção de medidas judiciais, enfraqueceu a alegação de risco iminente e irreparável.


A Corte também considerou que a ordem de cessação, por sua amplitude, poderia produzir relevantes consequências comerciais e operacionais.


Importante: a decisão não definiu o mérito da disputa nem reconheceu a possibilidade definitiva de coexistência das marcas. O entendimento foi de que questões como o alcance da proteção marcária, a coexistência dos sinais, a efetiva possibilidade de confusão e eventual concorrência desleal exigem maior aprofundamento probatório.


A decisão evidencia, assim, que, em disputas marcárias, a plausibilidade do direito não se confunde com a demonstração da urgência. Quando o uso do sinal é conhecido e se prolonga no tempo, a demora na adoção de medidas pode ser relevante para a análise de uma tutela de urgência.


Agravo de Instrumento nº 2128475-32.2026.8.26.0000 – TJSP

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