STREAMING E DIREITO AUTORAL
Uma plataforma de streaming da Claro foi condenada por disponibilizar músicas de um artista sem qualquer autorização e sem menção à autoria, o que é perfeitamente proibido pela Lei de Direitos Autorais.
Pela sentença, além de ser obrigada a vincular o nome do autor às músicas, ainda teve que indenizar pelos danos morais causados, no valor de R$ 5mil, uma vez que e Lei considera direito moral do autor a garantia de ter seu nome indicado ou anunciado como sendo o autor na utilização de sua obra.
Infelizmente, embora com uma legislação clara e eficiente em casos de pirataria, as indenizações pelos prejuízos causados nunca alcançam o equilíbrio entre o prejuízo causado ao autor e o lucro auferido pela empresa contrafatora, deixando de prestigiar a parte que vê todo seu esforço criativo sendo copiado e que, após anos de um processo judicial, é indenizado por valor ínfimo que não causa qualquer prejuízo a empresa contrafatora.
Fonte:
CONJUR
