Vitória brasileira em batalha milionária de patentes na Alemanha

Adriana Brunner • 12 de dezembro de 2024

A empresa brasileira Silimed conquistou uma vitória histórica contra a concorrente alemã Polytech Health & Aesthetics no Tribunal de Apelação de Frankfurt. A Justiça alemã reconheceu a Silimed como a única proprietária do método de fabricação de implantes mamários revestidos de poliuretano, condenando a Polytech por apropriação indevida de tecnologia protegida por segredo industrial. A indenização pode ultrapassar R$ 1,2 bilhão, marcando um feito inédito para a propriedade intelectual brasileira.


Entenda o caso


O caso remonta aos anos 1990, quando as empresas firmaram uma parceria para distribuição de produtos da Silimed na Europa. Durante essa colaboração, a Polytech teve acesso a informações confidenciais sobre o método de produção dos implantes. Após o fim da parceria, em 2007, a Polytech registrou patentes no Brasil e começou a explorar comercialmente a tecnologia, dando início a uma disputa judicial que se estendeu por mais de uma década.


Além do processo na Alemanha, há ações em curso na Justiça brasileira e na Câmara de Comércio Internacional, reforçando o impacto global do caso.


Reconhecimento da inovação brasileira


A decisão alemã, além de reforçar a importância da proteção à propriedade intelectual como pilar do desenvolvimento industrial e inovação tecnológica, consolida o papel da Silimed como referência global no setor de implantes mamários.


Impacto no mercado global


A indústria mundial de implantes mamários movimenta anualmente cerca de R$ 15 bilhões. A Silimed e a Polytech, juntas, respondem por mais de R$ 6 bilhões desse mercado. Com o aumento de procedimentos estéticos globais, como o crescimento de 3,4% em 2023, a disputa entre essas gigantes reflete não apenas uma questão legal, mas também o impacto direto na competitividade de um mercado em expansão.


Mensagem final


Essa vitória é mais do que uma questão financeira: ela consolida a liderança da inovação brasileira no mercado global e reforça a necessidade de respeito aos direitos de propriedade intelectual, essenciais para o avanço de indústrias tecnológicas e competitivas.


Fonte: UOL

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts