Champagne, gorgonzola, queijo Canastra: o acordo UE–Mercosul e o novo patamar da proteção por Indicação Geográfica

Adriana Brunner • 20 de janeiro de 2026

A assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia reposiciona a Indicação Geográfica (IG) como um dos ativos mais estratégicos da propriedade intelectual no agro e na indústria de alimentos. Não se trata apenas de comércio exterior: está em jogo valor de marca, diferenciação competitiva e combate à imitação.


O que muda, na prática?


Com a proteção cruzada prevista no acordo, nomes reconhecidos como IG passam a ser exclusivos. Isso significa que produtos fora da área delimitada — ou que não sigam as regras de produção — não poderão usar o mesmo nome, nem mesmo com expressões como “tipo”, “estilo” ou “imitação”.


Para o Brasil, o impacto é direto:


  • 37 produtos brasileiros entram na lista protegida, incluindo cachaça e queijo Canastra.
  • Esses nomes passam a ter blindagem jurídica internacional, algo essencial para exportação, reputação e agregação de valor.


Do lado europeu, entram ícones globais como champagne, parmesão, gorgonzola, prosecco e mortadela Bologna — produtos cujo valor está intimamente ligado à origem.


IG como estratégia de mercado (não só proteção)


A IG deixa de ser apenas um selo técnico e se consolida como:


  • Instrumento de diferenciação em mercados altamente competitivos
  • Ferramenta de combate à concorrência desleal
  • Ativo reputacional, especialmente relevante para pequenos e médios produtores


Para produtos brasileiros, isso significa sair da lógica do “commodity” e disputar espaço com base em identidade, território e saber-fazer.

E as exceções?


O acordo foi pragmático ao prever regras de transição, especialmente para nomes já amplamente utilizados:


  • Empresas específicas poderão continuar usando certos termos (como “parmesão” ou “gorgonzola”), desde que não induzam o consumidor a erro nem façam referência à IG protegida.
  • Prazos determinados (5, 7 ou 10 anos) permitem adaptação gradual, com exigência de indicação clara do local de fabricação.


Essas exceções reduzem impactos econômicos imediatos, mas sinalizam um caminho sem volta: a valorização da origem como critério central.


No fim, o acordo UE–Mercosul mostra que proteger a origem é proteger valor — e que, no cenário global, nomes importam tanto quanto produtos.


Fonte: g1

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