EMPRESA BRASILEIRA É PROIBIDA DE COPIAR DESIGN DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA

Adriana Brunner • 17 de outubro de 2016

Empresa brasileira condenada por concorrência desleal está impedida de copiar design de equipamentos de ginástica de empresa italiana

Imagem com aparelhos de academia

Em 29 de setembro de 2016, a 22ª Câmara Cível do TJ/RJ, em decisão unânime, manteve a sentença de primeira instância e condenou a empresa brasileira de equipamentos de ginástica Athletic Way a abster-se de importar e comercializar equipamentos com o mesmo design dos produtos da italiana Technogym SPA.


A empresa italiana ajuizou ação de obrigação de não fazer, com base em concorrência desleal, alegando que a empresa brasileira estava importando e comercializando linhas de equipamentos de ginástica sob os títulos Athletic Linha Future e Athletic Linha Sensation, idênticas às linhas Technogym Purestrength Line e Technogym Selection Line. Os equipamentos teriam sido adquiridos de empresa chinesa, que fabrica cópia dos produtos da Technogym.


A relatora do caso, a desembargadora Odete Knaak de Souza, observou que "o conjunto visual dos produtos merece proteção jurídica independentemente de qualquer outra formalidade, haja vista ser desnecessário o seu registro para pleitear sua proteção".


Para a relatora, “a confrontação dos produtos SENSATION e FUTURE X SELECTION e PURE STRENGTH, aliada as outras condutas praticadas pelo apelante, remete a inafastável constatação: trata-se de produto produzido com o nítido escopo de imitar ou, aos menos, de se aproveitar dos produtos comercializados pelas autoras."


Segundo a relatora, ficou demonstrado “no laudo e nas provas coligidas, que a ré ostenta indevidamente a padronização visual dos equipamentos produzidos e comercializados pela parte autora, e que tal prática desleal pode confundir os consumidores - que são induzidos a acreditar que os produtos da infratora são da mesma qualidade da empresa demandante, porém com preço inferior - parecendo irrefutável, em consequência, a existência de prejuízos experimentados pelo titular da marca”.


A relatora impôs multa à Athletic Way pelo descumprimento da liminar e, verificada a concorrência desleal a empresa brasileira foi condenada, ainda, a pagar as perdas e danos a serem apurados em liquidação de sentença.



  • Processo: 0308980-98.2013.8.19.0001
Alerta Copa do Mundo 2026: Uma lição milionária sobre o uso de marcas
Por Adriana Brunner 24 de junho de 2026
Com a Copa do Mundo batendo à porta, muitas empresas correm para criar campanhas, produtos e conteúdos temáticos.
Mestrado e Doutorado no INPI (Turmas 2026) - Inscrições Abertas
Por Adriana Brunner 22 de junho de 2026
Se você quer se tornar um especialista de alto nível em patentes, marcas e transferência de tecnologia, o prazo começou.
No físico ou no digital: Cópia sem autorização é crime (e dá condenação)
Por Adriana Brunner 16 de junho de 2026
Muitos ainda acreditam na falsa premissa de que o ambiente digital é uma "terra sem leis" onde materiais, cursos e apostilas podem ser reproduzidos e compartilhados livremente.
PUMA vs. Transportadora: Ramos diferentes, o mesmo processo judicial.
Por Adriana Brunner 15 de junho de 2026
Se a sua empresa atua em um setor totalmente diferente do de uma marca famosa, você pode usar um logotipo parecido com o dela? A resposta é um não definitivo.
PLP 32/2026 reacende debate sobre compensação de prazo de patentes no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de junho de 2026
O debate em torno do PLP 32/2026 evidencia uma das discussões mais sensíveis da propriedade industrial brasileira...
Perda da patente por omissão da empresa gera indenização a inventores
Por Adriana Brunner 11 de junho de 2026
Uma recente decisão da 7ª Turma do TST chama atenção para um tema pouco discutido na propriedade industrial.
Do Vale do Jequitinhonha para o mundo: a força estratégica da Indicação Geográfica da Chapada de Min
Por Adriana Brunner 10 de junho de 2026
O reconhecimento da Chapada de Minas como Indicação Geográfica pelo INPI representa muito mais do que um selo de procedência para cafés especiais.
Distintividade reconhecida o peso do parecer do INPI no caso Coffee++ x Nestlé
Por Adriana Brunner 9 de junho de 2026
A disputa entre a Coffee++ e a Nestlé ganhou um elemento central para o debate marcário: o reconhecimento, pelo INPI, da distintividade da marca “Coffee++”.
Serra da Mantiqueira fortalece sua reputação: cafés do Circuito das Águas conquistam Indicação Geogr
Por Adriana Brunner 29 de maio de 2026
O reconhecimento concedido pelo INPI aos cafés do Circuito das Águas representa mais do que um selo de origem...
INPI divulga rankings de depositantes de ativos de PI em 2025: um retrato da competitividade brasile
Por Adriana Brunner 28 de maio de 2026
O INPI divulgou os rankings de maiores depositantes de ativos de propriedade intelectual em 2025...
Mais Posts