Globo perde batalha por “plim plim” como marca registrada na Europa

Adriana Brunner • 14 de setembro de 2016
Globo perde batalha por “plim plim” como marca registrada na Europa

A TV Globo perdeu o recurso para usar seu mais famoso som característico, o "plim plim", como marca registrada na Europa.


Nesta terça-feira, o Tribunal-Geral da União Europeia, órgão associado ao Tribunal de Justiça da UE (autoridade judicial máxima do bloco), rejeitou a apelação da emissora para registrar o som.


Responsável por analisar ações instauradas por particulares, empresas e algumas organizações em matéria de concorrência, a Corte manteve decisão anterior tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês).


Em 2014, o EUIPO já havia recusado a solicitação da Globo Comunicação e Participações para registrar o "plim plim".


Procurada pela BBC Brasil, a TV Globo não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.

Em sua deliberação, o órgão europeu informou que a marca sonora não tinha "qualquer caráter distintivo".

Acrescentou ainda que se tratava de um som "banal e trivial" e não facilmente distinguível.


Segundo o Tribunal-Geral da União Europeia, sons podem ser registrados desde que representados graficamente, como era o caso do "plim plim".


No entanto, a Corte informou que o público poderia pensar que o toque ─ descrito apenas como um "som padrão" ─ fosse simplesmente parte de seu dispositivo móvel e não uma marca sonora de uma emissora.


O órgão também determinou que o ruído não era suficientemente distinguível para ser reconhecido como uma marca registrada de programas de TV.


"Uma vez que a marca pedida é desprovida de carácter distintivo, o tribunal considera que o EUIPO não cometeu nenhum erro ao se recusar a registrá-la", acrescentou.


Brasil


No Brasil, o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) define o conceito legal de marca: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".


Em outras palavras: sinais sonoros ─ apesar de remeterem a produtos e serviços, e mesmo que originais e exclusivos ─ não podem ser registrados. Este seria o caso do "plim plim".


No entanto, a TV Globo obteve o registro da marca no Brasil. Não pelo som, mas pela força do caráter visual do símbolo que o acompanha. Solicitado em 1978, ele foi concedido um ano depois pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


Segundo o portal Memória Globo, que reúne o acervo da emissora, a vinheta foi criada para "marcar a passagem de ida e volta dos intervalos comerciais".


"O ruído foi encomendado em 1971 pelo diretor da emissora, José Bonifácio, o Boni, que desejava algo que pudesse ser ouvido a quadras de distância e que fizesse a família voltar para a frente da TV. A ideia foi executada por Mauro Borja Lopes, o Borjalo", informa o site.


"O plim plim nasceu da necessidade de demarcar o instante exato para as afiliadas da Globo entrarem juntas no intervalo comercial do Festival Internacional da Canção. Antes essa entrada em rede era feita pelo telefone", acrescenta.



BBC Brasil - 13/09/2016

PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Indicação Geográfica como vetor de desenvolvimento: o café da Serra de Apucarana
Por Adriana Brunner 3 de fevereiro de 2026
O reconhecimento do café da Serra de Apucarana como Denominação de Origem (DO) reforça o papel das Indicações Geográficas como instrumento de valorização produtiva e desenvolvimento regional.
Indicações Geográficas em expansão: quando a origem vira vantagem competitiva
Por Adriana Brunner 2 de fevereiro de 2026
O crescimento acelerado das Indicações Geográficas (IGs) no Brasil nos últimos cinco anos revela uma mudança estrutural na forma como produtos e serviços são posicionados no mercado.
Alto renome: quando a fama da marca vira vantagem jurídica
Por Adriana Brunner 30 de janeiro de 2026
No sistema marcário brasileiro, poucas ferramentas oferecem uma proteção tão ampla quanto o reconhecimento do alto renome.
Mais Posts