Globo perde batalha por “plim plim” como marca registrada na Europa

Adriana Brunner • set. 14, 2016
Globo perde batalha por “plim plim” como marca registrada na Europa

A TV Globo perdeu o recurso para usar seu mais famoso som característico, o "plim plim", como marca registrada na Europa.


Nesta terça-feira, o Tribunal-Geral da União Europeia, órgão associado ao Tribunal de Justiça da UE (autoridade judicial máxima do bloco), rejeitou a apelação da emissora para registrar o som.


Responsável por analisar ações instauradas por particulares, empresas e algumas organizações em matéria de concorrência, a Corte manteve decisão anterior tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês).


Em 2014, o EUIPO já havia recusado a solicitação da Globo Comunicação e Participações para registrar o "plim plim".


Procurada pela BBC Brasil, a TV Globo não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.

Em sua deliberação, o órgão europeu informou que a marca sonora não tinha "qualquer caráter distintivo".

Acrescentou ainda que se tratava de um som "banal e trivial" e não facilmente distinguível.


Segundo o Tribunal-Geral da União Europeia, sons podem ser registrados desde que representados graficamente, como era o caso do "plim plim".


No entanto, a Corte informou que o público poderia pensar que o toque ─ descrito apenas como um "som padrão" ─ fosse simplesmente parte de seu dispositivo móvel e não uma marca sonora de uma emissora.


O órgão também determinou que o ruído não era suficientemente distinguível para ser reconhecido como uma marca registrada de programas de TV.


"Uma vez que a marca pedida é desprovida de carácter distintivo, o tribunal considera que o EUIPO não cometeu nenhum erro ao se recusar a registrá-la", acrescentou.


Brasil


No Brasil, o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) define o conceito legal de marca: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".


Em outras palavras: sinais sonoros ─ apesar de remeterem a produtos e serviços, e mesmo que originais e exclusivos ─ não podem ser registrados. Este seria o caso do "plim plim".


No entanto, a TV Globo obteve o registro da marca no Brasil. Não pelo som, mas pela força do caráter visual do símbolo que o acompanha. Solicitado em 1978, ele foi concedido um ano depois pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


Segundo o portal Memória Globo, que reúne o acervo da emissora, a vinheta foi criada para "marcar a passagem de ida e volta dos intervalos comerciais".


"O ruído foi encomendado em 1971 pelo diretor da emissora, José Bonifácio, o Boni, que desejava algo que pudesse ser ouvido a quadras de distância e que fizesse a família voltar para a frente da TV. A ideia foi executada por Mauro Borja Lopes, o Borjalo", informa o site.


"O plim plim nasceu da necessidade de demarcar o instante exato para as afiliadas da Globo entrarem juntas no intervalo comercial do Festival Internacional da Canção. Antes essa entrada em rede era feita pelo telefone", acrescenta.



BBC Brasil - 13/09/2016

DETETIVE - Justiça Proíbe Venda de Jogo Semelhante ao da Estrela
Por Adriana Brunner 26 abr., 2024
Em uma decisão significativa para Propriedade Intelectual, a justiça brasileira proibiu uma empresa concorrente da Estrela de comercializar seu jogo "Detective", que apresentava semelhanças com o clássico "Detetive".
Cachaça de Viçosa do Ceará Recebe Reconhecimento de Indicação Geográfica pelo INPI
Por Adriana Brunner 25 abr., 2024
Em um marco significativo para a indústria da cachaça brasileira, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o status de Indicação Geográfica à cachaça de Viçosa do Ceará. Este reconhecimento não apenas celebra a qualidade e a tradição única da cachaça produzida nesta região, mas também destaca a importância das características geográficas e dos métodos de produção locais que conferem à bebida suas qualidades distintas.
Por Adriana Brunner 23 abr., 2024
O termo "Calabreso", que ganhou notoriedade no BBB24 através do participante Davi, tornou-se o centro de uma intrigante disputa de marcas. Originalmente mencionado por Toninho Tornado, Davi o popularizou durante uma discussão, catapultando-o para o foco do público e dos empreendedores.
BBB24 E O “BRASIL DO BRASIL”
Por Adriana Brunner 19 abr., 2024
Durante a última temporada do Big Brother Brasil, uma frase capturou a atenção do público e da mídia: "Brasil do Brasil", repetidamente usada pela participante Beatriz. A expressão não só virou um destaque no programa como também motivou a Globo a buscar proteção legal pela via do registro marcário em 21 de março de 2024.
FUSCA DA GMW?
Por Adriana Brunner 18 abr., 2024
A recente controvérsia envolvendo a GWM e a Volkswagen sobre o design de um carro que guarda semelhanças com o icônico Fusca, tem chamado a atenção não só dos entusiastas de automóveis, mas também dos profissionais de propriedade intelectual. O debate central não é sobre a GWM produzir um Fusca elétrico, mas sim sobre os direitos de Desenho Industrial que conferem a exclusividade do design de um carro.
Batalha no Mercado Imobiliário:
Por Adriana Brunner 17 abr., 2024
Em um confronto no mundo dos negócios, a empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA. titular da marca CALDEIRA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, acionou judicialmente a Construtora e Imobiliária Caldeira & Zezinho Imóveis Ltda. ME. O motivo? O uso da marca “CALDEIRA IMÓVEIS”, que a Caldeira & Zezinho estava usando para promover seus serviços no setor imobiliário.
Evergreening na Indústria Farmacêutica: A Necessidade de Inovação Substancial para Patenteabilidade
Por Adriana Brunner 15 abr., 2024
A prática do "evergreening", comum na indústria farmacêutica, tem sido um tema de debate intenso. Embora a renovação na proteção por patentes através de pequenas modificações em produtos existentes possa parecer uma estratégia para estender indevidamente a exclusividade de mercado, é crucial entender que nem todas as alterações qualificam-se para patenteabilidade. A legislação de patentes, é clara: para que uma inovação seja patenteável, deve ser dotada de uma atividade inventiva.
INPI – Prioridade para Idosos
Por Adriana Brunner 12 abr., 2024
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem uma política especial que garante prioridade nos processos de registro para pessoas com mais de 60 anos.
H STERN x MONTE CARLO - Limites dos Direitos de Propriedade Intelectual
Por Adriana Brunner 11 abr., 2024
No mundo do luxo e da alta joalheria, onde o design e a inovação são extremamente valorizados, o caso entre H Stern e Monte Carlo destaca uma lição crucial sobre os limites da propriedade intelectual. A disputa originou-se quando a H Stern, renomada por sua coleção STERN STAR que homenageava seus 60 anos usando, dentre outras, joias do período vitoriano com estrelas cravejadas de diamantes, acionou judicialmente a Monte Carlo pela sua coleção Stars, que também apresentava estrelas em um estilo similar.
Novidade no Setor Farmacêutico! Governo lança plataforma de dados de patentes de medicamentos
Por Adriana Brunner 10 abr., 2024
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apresentou uma inovação crucial para o setor farmacêutico: a Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico, desenvolvida pelo Grupo FarmaBrasil (GFB). Essa ferramenta promete revolucionar a análise estratégica do Complexo Econômico Industrial da Saúde, fornecendo insights valiosos que vão impulsionar o avanço dessa área tão vital para o bem-estar da sociedade.
Mais Posts
Share by: