IA x Direitos Autorais: quem recebe pelo quê?
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar a um parque que dizia tocar apenas músicas geradas por IA (Suno) e, por isso, não deveria pagar ECAD. O Tribunal destacou:
- o tema é complexo, já que envolve originalidade, treinamento de IA com obras protegidas, eventual derivação;
- o ECAD tem direito para cobrar pela execução pública, mesmo sem identificar cada obra previamente;
- houve laudo técnico apontando semelhança relevante entre música “de IA” e obra pré-existente — sinal de possível derivação.
O nó jurídico-prático
Se o ECAD pode cobrar quando há execução pública de músicas “geradas por IA”, para quem distribuir os royalties?
Se a obra for derivada (ou muito semelhante) de uma já protegida, a tendência é que autores/titulares originais façam jus.
Se não houver autor humano identificável e não se comprovar derivação, estamos diante de uma zona cinzenta que o Judiciário e o mercado ainda estão aprendendo a tratar.
Mensagem final
A decisão não encerra o debate — só mostra que, até segunda ordem, execução pública com “músicas de IA” não isenta pagamento. A pergunta que fica (e que o caso ajuda a forçar): quando a IA cria, quem é o autor a ser pago?