IA x Direitos Autorais: quem recebe pelo quê?

Adriana Brunner • 3 de setembro de 2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar a um parque que dizia tocar apenas músicas geradas por IA (Suno) e, por isso, não deveria pagar ECAD. O Tribunal destacou:


  • o tema é complexo, já que envolve originalidade, treinamento de IA com obras protegidas, eventual derivação;
  • o ECAD tem direito para cobrar pela execução pública, mesmo sem identificar cada obra previamente;
  • houve laudo técnico apontando semelhança relevante entre música “de IA” e obra pré-existente — sinal de possível derivação.


O nó jurídico-prático


Se o ECAD pode cobrar quando há execução pública de músicas “geradas por IA”, para quem distribuir os royalties?


Se a obra for derivada (ou muito semelhante) de uma já protegida, a tendência é que autores/titulares originais façam jus.


Se não houver autor humano identificável e não se comprovar derivação, estamos diante de uma zona cinzenta que o Judiciário e o mercado ainda estão aprendendo a tratar.


Mensagem final


A decisão não encerra o debate — só mostra que, até segunda ordem, execução pública com “músicas de IA” não isenta pagamento. A pergunta que fica (e que o caso ajuda a forçar): quando a IA cria, quem é o autor a ser pago?

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