INPI abre consulta pública sobre patentes em Inteligência Artificial
No dia 18 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou a abertura de uma Consulta Pública sobre as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial (IA).
O objetivo é estabelecer parâmetros claros para definir o que pode – e o que não pode – ser patenteado em um dos campos tecnológicos mais dinâmicos e estratégicos da atualidade. A iniciativa está fundamentada na Portaria INPI/DIRPA nº 16/2024, que já vinha estruturando os blocos iniciais das diretrizes de exame.
O que está em debate?
As diretrizes reconhecem três grandes categorias de invenções envolvendo IA:
1. Modelos e técnicas de IA – desenvolvimento de métodos específicos.
2. Invenções baseadas em IA – quando a tecnologia é parte essencial da solução técnica.
3. Invenções assistidas por IA – quando a IA é apenas suporte ao inventor humano (sem impacto na análise de patenteabilidade).
Importante: invenções totalmente geradas por IA não podem ser patenteadas, em respeito ao Art. 6º da LPI, que exige que a autoria seja sempre atribuída a uma pessoa natural.
Limites da proteção
• Programas de computador e código-fonte não são patenteáveis em si (Art. 10 da LPI), mas podem receber proteção quando implementam soluções técnicas com efeitos concretos.
• Bases de dados usadas para treinamento de IA também não são patenteáveis – sua proteção é regida pelo direito autoral.
• Métodos matemáticos só são patenteáveis quando aplicados a problemas técnicos, com efeitos práticos comprovados.
Assim, algoritmos, redes neurais ou modelos estatísticos isolados não são patenteáveis, a menos que estejam associados a uma aplicação técnica clara.
Pontos críticos
Um dos destaques da consulta pública é a exigência de suficiência descritiva. Como muitos modelos de IA funcionam como verdadeiras “caixas-pretas”, a clareza sobre como os resultados são alcançados será fundamental para validar os pedidos de patente.
Além disso, as exclusões tradicionais do Art. 10 da LPI (métodos comerciais, financeiros, educacionais e médicos) continuam fora do escopo de patenteabilidade, ainda que utilizem técnicas de IA.
Como participar
As contribuições podem ser enviadas até 17 de outubro de 2025, pelo Portal do INPI ou pela plataforma Participa + Brasil.
Por que isso importa?
O debate é fundamental para garantir segurança jurídica, estimular investimentos em inovação e alinhar o Brasil às discussões globais sobre a proteção da inteligência artificial.
É a oportunidade para que empresas, universidades, startups e profissionais de propriedade intelectual influenciem diretamente a forma como o país vai tratar a patenteabilidade da IA nos próximos anos.
Fonte:
Revista Fator Brasil