Justiça determina que Casas Bahia cessem uso da marca VVLOG por violação de direito marcário

Adriana Brunner • 28 de janeiro de 2025

O juiz Mário Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara Cível de Santa Maria (DF), determinou que o Grupo Casas Bahia (Via Varejo) e a VVLOG Logística LTDA cessem imediatamente o uso das marcas "VVLOG LOGÍSTICA" e "ENVVIAS POR VVLOG". A decisão foi motivada pela semelhança das marcas com a registrada pela VLOG Transporte de Cargas e Logística LTDA, causando confusão entre consumidores e prejudicando a titular da marca.


Decisão Judicial


Na sentença, o magistrado estabeleceu:


  • Multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão.
  • Remoção imediata das marcas de mídias sociais, sites, uniformes, cartões e caminhões.
  • Indenização solidária por:
  • Danos materiais: a ser apurada em liquidação, até o limite de R$ 50 mil.
  • Danos morais: R$ 5 mil para cada empresa, totalizando R$ 10 mil.


O caso


A empresa VLOG Logística comprovou que:


  1. Registrou a marca "VLOG LOGÍSTICA" no INPI em abril de 2019, com concessão válida até 2030.
  2. A VVLOG e a Via Varejo tentaram registrar marcas semelhantes, mas o INPI indeferiu os pedidos devido à proximidade com a marca registrada da autora.


Apesar do indeferimento, o grupo econômico utilizou a marca "TRANSPORTADORA VVLOG", causando confusão no mercado. Reclamações direcionadas à VVLOG acabaram associadas à VLOG, prejudicando sua reputação e gerando perda de clientes e fornecedores. A titular da marca precisou emitir comunicados para esclarecer as diferenças entre as empresas.


Impacto e fundamentação


Segundo o juiz, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) protege marcas registradas contra a reprodução ou imitação que cause confusão no mercado. A análise técnica do INPI e os relatos de consumidores demonstraram que a VVLOG infringiu esses direitos.


A sentença destacou que a semelhança fonética e visual das marcas agravou o problema, especialmente pelo fato de ambas atuarem no mesmo setor, o de logística. O juiz concluiu que a utilização da marca pelos réus afligiu a honra objetiva da VLOG, devido à má associação causada pela confusão.


O que a decisão representa


Este caso reforça:


  1. A importância do registro prévio de marcas no INPI para assegurar exclusividade e proteção legal.
  2. O combate à confusão de mercado, garantindo que consumidores não sejam induzidos a erro.
  3. A aplicação efetiva da Lei de Propriedade Industrial, protegendo marcas e evitando prejuízos empresariais.


Essa decisão também sinaliza que empresas de grande porte, mesmo com recursos significativos, não estão imunes às consequências do uso indevido de marcas.


Fonte: JOTA

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