MARCAS – DIREITO DE PRECEDÊNCIA

Adriana Brunner • 21 de agosto de 2024

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou um ponto crucial sobre o registro de marcas: o direito de precedência deve ser exercido durante o processo administrativo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), seja por meio de uma oposição ou de um pedido de nulidade administrativa.


O que aconteceu?


O TRF4 julgou um caso em que a empresa Usina do Hamburger alegava ter o direito de precedência sobre o uso de uma marca, ou seja, a empresa afirmava que utilizava a marca antes do registro realizado por outra empresa, a Usina Hamburgueria. No entanto, a decisão deixou claro que, como o registro da Usina Hamburgueria foi concedido sem nenhuma oposição, após a confirmação do registro, prevalece o direito de quem primeiro registra.


Desta decisão tiramos dois ensinamentos:


Importância da Avaliação Prévia: Antes de lançar uma marca no mercado, é essencial realizar uma pesquisa junto ao INPI e uma análise detalhada das possibilidades de registro. Isso inclui a defesa ativa em casos onde o uso anterior possa ser reivindicado.


Registro Imediato: O registro da marca deve ser uma prioridade assim que a mesma for lançada ao mercado. No caso comentado, a empresa existia desde 2015, mas só buscou a proteção da marca após estar consolidada, quando já era tarde demais para assegurar seu registro.


O registro de uma marca é um processo que envolve diversos detalhes legais. Garantir que todos os direitos, incluindo o de precedência, sejam corretamente exercidos durante o processo no INPI é essencial para proteger a marca e evitar litígios futuros.


Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região

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