NOME DE PERSONAGEM NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA

Adriana Brunner • 19 de setembro de 2016

Emissora de TV não pode registrar personagem “Coxinha” criado por humorista

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) rejeitou, em janeiro de 2015, a apelação da TV Capital de Fortaleza, mantendo a sentença de primeira instância que declarou a nulidade da marca “Coxinha”, por reproduzir indevidamente o nome de um personagem criado por um humorista.


A TV Capital assinou contrato com o humorista em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza continuou produzindo programas de TV com o personagem, depositando, inclusive, a marca “Coxinha”, perante o INPI, que foi concedida.


Ao tomar conhecimento da concessão da marca “Coxinha”, o comediante José Iramar Augusto Aristóteles, conhecido como Hiran Delmar, ingressou com a ação de nulidade de registro, contra a emissora e contra o INPI, que tem sede no Rio.


O comediante é criador de diversos personagens, incluindo o Coxinha, usado por ele na TV Capital entre 2006 e 2009. O Coxinha é conhecido por "retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética".


Em sua decisão, o relator do processo no TRF-2, o desembargador federal André Fontes, avaliou que está claro que o personagem é uma criação individual do humorista.


O magistrado citou diversos anúncios de shows anexados ao processo e concluiu: "Antes mesmo da exploração televisiva do personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria".



Processo: 0803076-78.2010.4.02.5101

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