O MELHOR NA PROPRIEDADE INTELECTUAL!!

Adriana Brunner • 13 de março de 2023

Somos os melhores em tudo o que fazemos!!


Podemos nos autoproclamar assim? Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sim, desde que eu não esteja menosprezando ou fazendo referência à um concorrente.


Esta importante decisão trouxe entendimento sobre aquilo que pode ser entendido como uma propaganda comparativa, propaganda enganosa ou concorrência desleal ou, como se diz no meio publicitário puffing, o exagero usado na publicidade para convencimento dos consumidores.


De acordo com o estabelecido, o mais gostoso, o melhor paladar, o melhor sabor e outros exemplos de puffing podem ser usados. Já se afirmarmos sermos melhor fazendo referência aos outros em relação aos atributos que não podem ser medidos, como por exemplo cor, consistência e sabor, existe a propaganda enganosa e consequentemente a concorrência desleal.


Este entendimento deve ser trazido também naquilo que é usado como propaganda comparativa de produtos que, para se colocar como melhor do que o concorrente, deve ter os critérios para este julgamento claramente especificados, sob pena de ser entendido como concorrência desleal, capaz de desviar a clientela do proprietário da marca.


Fonte: Tribuna do Norte

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