Patentes e Inteligência Artificial: os pontos-chave da minuta do INPI
O INPI colocou em consulta pública sua minuta de diretrizes para pedidos de patentes relacionados à inteligência artificial. O documento busca trazer segurança jurídica e alinhar o Brasil às práticas internacionais. Eis os principais tópicos:
- Autoria – somente pessoas naturais podem figurar como inventores. Invenções geradas de forma totalmente autônoma pela IA não são patenteáveis. Já aquelas assistidas por IA, com contribuição humana efetiva, podem ser protegidas.
- Elegibilidade – algoritmos e modelos de IA, em si, não são patenteáveis, pois se enquadram como métodos matemáticos. O que pode ser protegido é a aplicação técnica da IA que resolva um problema concreto e produza um efeito técnico mensurável.
- Suficiência descritiva – os pedidos devem detalhar dados, processos de treinamento e arquitetura, de modo a permitir a reprodução por um técnico no assunto. O objetivo é mitigar a chamada “caixa-preta” da IA, garantindo clareza e transparência.
- Atividade inventiva – automatizações triviais ou ajustes rotineiros não configuram inventividade. São valorizadas as soluções que tragam avanços técnicos inesperados e relevantes.
- Alinhamento internacional – o texto aproxima o Brasil de práticas já adotadas em Europa, EUA e Reino Unido, reforçando critérios como efeito técnico, contribuição humana e suficiência descritiva.
A consulta pública, aberta até outubro, é uma oportunidade para que comunidade técnica e jurídica contribuam com ajustes e aprimoramentos — como a compatibilidade com a LGPD, o detalhamento do que é “efeito técnico” e a análise de pedidos que envolvem múltiplas etapas (dados, treinamento e inferência).
Mais do que um debate regulatório, trata-se de um marco estratégico para preparar o sistema de patentes brasileiro para os desafios da inovação em IA.
Fonte: JOTA