Polêmica no Prêmio Jabuti: Edição de 'Frankenstein' Ilustrada por Inteligência Artificial é Desclassificada

Adriana Brunner • 16 de novembro de 2023

No cenário literário brasileiro, a recente edição do clássico "Frankenstein" enfrenta controvérsias no Prêmio Jabuti. A Câmara Brasileira do Livro (CBL), entidade responsável pelo prêmio, decidiu desclassificar a obra na categoria de Ilustração devido ao uso de inteligência artificial (IA) na criação das imagens.


O designer Vicente Pessôa, responsável pelas ilustrações, viu seu trabalho ser excluído da competição devido à utilização da ferramenta de IA denominada Midjourney. A CBL justificou a decisão, declarando que as regras da premiação não contemplavam avaliações de obras produzidas com o auxílio de IA. Em comunicado, a organização afirmou que a utilização dessas novas ferramentas será tema de discussão para as próximas edições do prêmio.


A polêmica levanta questões sobre os limites entre a criatividade humana e a intervenção da inteligência artificial no processo artístico. A CBL destaca que a discussão sobre o uso de ferramentas de IA tem sido global, principalmente no que diz respeito aos princípios de defesa dos direitos autorais.


A edição de "Frankenstein", publicada pelo Clube de Literatura Clássica, trazia uma abordagem inovadora ao utilizar a IA Midjourney para as ilustrações. Enquanto isso, Pessôa competia com outros ilustradores renomados, como André Neves, Bruna Ximenes, Cris Eich, Daniel Kondo, Fayga Ostrower, Fran Matsumoto, Letícia Lopes, Odilon Moraes e Rogério Coelho.


Os finalistas de cada categoria do Prêmio Jabuti serão anunciados em 21 de novembro, com a cerimônia de premiação marcada para 5 de dezembro no Theatro Municipal de São Paulo, com transmissão pela internet. A exclusão da edição de "Frankenstein" destaca a necessidade de atualização das regras do prêmio diante dos avanços das tecnologias, especialmente no campo da inteligência artificial.


Fonte: O Globo

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts