Registro de uso Comum?? O Caso da Marca "VCQB"

Adriana Brunner • 7 de junho de 2024

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considera uma marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial uma palavra ou expressão do cotidiano que, portanto, não é protegida pela Propriedade Industrial. O caso específico envolve a marca "VCQB - Vehicle Close Quarter Battle", que é uma técnica de defesa armada de dentro de um veículo.


Resumo do Caso:


O titular do registro da marca "VCQB - Vehicle Close Quarter Battle", iniciou um procedimento judicial contra a utilização da sigla "VCQB" por outra empresa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido dos autores, levando-os a recorrer. O TJSC, ao analisar o caso, concluiu que a expressão "Vehicle Close Quarter Battle" é de uso comum e descritiva, portanto, não há exclusividade de uso.


Aspectos Legais Destacados:


  1. *Proteção de Marcas Comuns:* O tribunal destacou que palavras comuns ou descritivas não podem ser apropriadas individualmente, mesmo quando registradas como marca, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  2. *Livre Concorrência:* A decisão reforça o princípio da livre concorrência, permitindo que termos comuns sejam utilizados por diferentes empresas, desde que não causem confusão ou usurpação de reputação.
  3. *Marcas Fracas:* são compostas por termos de uso comum e têm uma proteção mitigada, permitindo a coexistência pacífica no mercado.


A decisão do TJSC no caso "VCQB" enfatiza a necessidade de um monitoramento constante e eficaz das tendências de mercado e de uma análise aprofundada para conhecer os limites do direito conferido pelo registro da marca. A vigilância contínua é fundamental para antecipar movimentos do mercado e proteger os direitos de PI em um ambiente de negócios dinâmico.


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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