SOFTWARE - A CHAVE ESTÁ NO CONTRATO DE TRABALHO

Adriana Brunner • 1 de fevereiro de 2024

Quem fica com os direitos de um software criado no trabalho? Essa é uma questão comum e que muitas vezes acaba em disputas legais. Um contrato bem definido pode evitar esses problemas.


Em linhas gerais, se o funcionário foi contratado para criar o software ou se isso faz parte do seu trabalho, os direitos são do empregador. Já se o software for desenvolvido sem relação com o contrato de trabalho e sem a utilização de recursos do contratante, os direitos pertencerão ao empregado.


Às vezes, os contratos não refletem mudanças nas funções dos funcionários, levando a desentendimentos. Por exemplo, um funcionário contratado para outra função, mas que acaba criando um software, pode ter direito a compensações.


Por isso, é crucial incluir cláusulas sobre Propriedade Intelectual nos contratos, abrangendo não só softwares, mas também inovações que podem ser patenteadas.


Fonte: Conjur

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