STJ Decide: Bar "Do Leme ao Pontal" Não Precisa Indenizar Herdeiros de Tim Maia

Adriana Brunner • 11 de outubro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bar "Do Leme ao Pontal", localizado em Cotia (SP), não precisará indenizar os herdeiros de Tim Maia pelo uso do nome da famosa música do cantor. A Terceira Turma do STJ entendeu que a expressão faz referência a uma área geográfica do Rio de Janeiro e, portanto, não constitui exclusividade da obra de Tim Maia fora do contexto musical.


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que a expressão "Do Leme ao Pontal" já era utilizada para se referir à faixa litorânea do Rio de Janeiro antes de ser imortalizada na música de Tim Maia. Por isso, seu uso fora do contexto musical não configura violação de direitos de propriedade intelectual, permitindo ao proprietário do bar continuar utilizando o nome.


Em contraste, a mesma Terceira Turma do STJ decidiu recentemente que a marca de roupas Reserva deve indenizar os herdeiros do cantor por uso indevido de trechos de suas músicas em estampas de camisetas. As peças exibiam frases como "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa" e "Você e Eu, Eu e Você", retiradas de músicas de Tim Maia. Nesse caso, o tribunal entendeu que houve apropriação indevida das letras, configurando violação de direitos autorais.


Essas decisões refletem a importância de distinguir entre o uso de expressões culturais amplamente conhecidas e a exploração comercial de obras protegidas, reforçando a necessidade de proteger a propriedade intelectual ao mesmo tempo em que se reconhece o caráter público de certas expressões.


Fonte: CNN Brasil

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