STJ decide que é desleal uso de marca concorrente em link patrocinado
De acordo com decisão e entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta de uma empresa que utilizou a marca registrada de concorrente como palavra-chave para anúncios de links patrocinados do Google é considerada concorrência desleal.
Ao analisar a questão, inédita na corte, o STJ manteve o o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenando a anunciante ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão., se apoiou no artigo 195, incisos III e V, da Lei de Propriedade Industrial e no artigo 10 bis da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial para proferir a decisão.
No sistema de links patrocinados, a empresa que paga pelo serviço tem o endereço de seu site exibido com destaque nos resultados das pesquisas sempre que o internauta busca por determinadas palavras-chaves.
Na origem do processo, a ação foi proposta por uma empresa de turismo cujo principal produto é a promoção de viagens à Disney. Segundo a empresa, ela era detentora de todos os direitos relativos à sua marca. Porém, quando um usuário pesquisava no Google usando o seu nome como palavra-chave, o buscador mostrava como primeiro resultado a página de outra empresa – prestadora do mesmo tipo de serviço.
Fonte:
Convergência Digital/STJ

