Tendência no uso de marcas “fracas”

Adriana Brunner • 29 de maio de 2023

Recentemente, observamos uma tendência interessante nos eventos de lançamento de startups e novas empresas: a adoção de marcas consideradas "fracas". Essas marcas são escolhidas por empresas altamente inovadoras e têm termos quase descritivos. 


No entanto, é essencial compreender as vantagens e os riscos associados a essa estratégia. A escolha de uma marca requer análise cuidadosa, pois sua distintividade no mercado está diretamente ligada ao nível de criatividade do elemento adotado. Também é importante considerar o mercado e os canais nos quais a marca será explorada.


Uma das principais vantagens das marcas "fracas" é a sua capacidade de se aproximar do consumidor. Frequentemente, essas marcas relacionam diretamente o nome ao produto, estabelecendo uma correlação imediata. Um exemplo é a empresa SOFTWARE HOUSE.

 

Além disso, a logotipia que acompanha essas marcas desempenha um papel crucial na diferenciação, pois os consumidores tendem a lembrar da sua aparência visual, como o caso do Booking.com e sua identidade visual distintiva.


Por outro lado, existem desvantagens a serem consideradas. Investimentos significativos são necessários para alcançar reconhecimento no mercado, exigindo uma estratégia de marketing sólida e trabalho constante para construir reputação e visibilidade.

 

Outro aspecto negativo é a possibilidade de conviver com marcas similares ou idênticas, onde a diferenciação ocorre principalmente através do logotipo. Um exemplo é a coexistência do Booking.com com marcas como PET BOOKING e GRAMADO BOOKING, todas oferecendo serviços semelhantes.

Como uma marca “fraca” resiste ao ambiente digital?

Por fim, não podemos subestimar a importância da marca no meio digital. Nesse ambiente, a marca é geralmente identificada pelo seu nome, especialmente nos resultados de busca. Se a marca é descritiva ou de uso comum, qualquer empresa pode usar o mesmo nome, o que pode causar confusão.

 

Um exemplo disso é o caso da MILENIUM FORMATURAS, que registrou sua marca como uma combinação de elementos visuais e buscou a justiça para impedir que um concorrente utilizasse a marca MILLENIUM FORMATURAS como palavra-chave em ferramentas de busca. O judiciário decidiu que ambas as marcas deveriam coexistir, considerando que os elementos da marca eram de uso comum.



Isso significa que optar por uma marca “fraca” pode ser desafiador, sobretudo no ambiente digital, onde a exposição é maior nos dias atuais. Para conviver com marcas muito semelhantes, que podem desviar o cliente para a concorrência, é preciso investir massivamente em diferenciais estratégicos e tecnologias, qualidade do produto ou serviços e, claro, proteção e monitoramento da marca na internet.

Sem segurança jurídica, não há inovação — há atraso, custo e dependência
Por Adriana Brunner 19 de dezembro de 2025
O debate sobre segurança jurídica em propriedade intelectual deixou de ser técnico para se tornar estratégico.
Cachaça de Orizona conquista Indicação Geográfica: quando tradição vira ativo estratégico
Por Adriana Brunner 18 de dezembro de 2025
O reconhecimento da Cachaça de Orizona com a Indicação Geográfica (IG) pelo INPI vai muito além de um selo formal.
Marca, autoria e herança: o caso Charlie Brown Jr. e os limites do direito marcário
Por Adriana Brunner 17 de dezembro de 2025
A recente decisão do INPI que retirou da viúva e do filho de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. expõe, de forma didática, uma confusão recorrente entre criação artística, uso consolidado e titularidade jurídica da marca.
STJ reforça proteção marcária: dano moral é presumido no uso indevido da marca “Positivo”
Por Adriana Brunner 16 de dezembro de 2025
O ministro Humberto Martins, do STJ, determinou o retorno ao TJ/PR de ação envolvendo o uso da marca “Positivo” por uma instituição de ensino, para reavaliação da indenização por danos morais e materiais.
Embrapa é isenta de taxas para registro de patentes: o que muda
Por Adriana Brunner 11 de dezembro de 2025
A nova lei que isenta a Embrapa do pagamento de taxas ao INPI, SNPC, Ibama e Anvisa reduz o custo de proteger cultivares, tecnologias e pesquisas desenvolvidas pela estatal.
STJ adia decisão sobre patente da semaglutida: o que está realmente em jogo para a indústria e para
Por Adriana Brunner 10 de dezembro de 2025
O adiamento, pelo STJ, do julgamento que decidirá se a patente da semaglutida — princípio ativo do Ozempic — será prorrogada prolonga um dos debates mais sensíveis do país: quando (e se) os genéricos poderão entrar no mercado.
Atrasos no INPI e o caso Ozempic: o que a auditoria revela sobre o sistema de patentes
Por Adriana Brunner 9 de dezembro de 2025
Às vésperas do julgamento no STJ sobre a possível extensão da patente da semaglutida (Ozempic/Wegovy) devido a um atraso de 13 anos no INPI, uma auditoria interna expõe problemas estruturais no exame de patentes — especialmente em áreas farmacêuticas e biotecnológicas.
Concorrência e Trade Dress: Justiça afasta pedido para troca de embalagem de leite fermentado
Por Adriana Brunner 8 de dezembro de 2025
A disputa entre Yakult e o leite fermentado Isinho reacende um ponto essencial do direito marcário: a proteção de formas tridimensionais não alcança elementos funcionais.
Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
Por Adriana Brunner 5 de dezembro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
Castanha de Caju de Serra do Mel: a nova IG que reposiciona o RN no mapa estratégico da qualidade br
Por Adriana Brunner 4 de dezembro de 2025
A conquista da Indicação de Procedência (IP) para a Castanha de Caju de Serra do Mel marca um ponto de inflexão no desenvolvimento produtivo do Rio Grande do Norte — e insere o município no grupo seleto de regiões brasileiras que transformam tradição, terroir e organização produtiva em ativo econômico e reputacional.
Mais Posts