TIMBERLAND conquista proteção para sua icônica YELLOW BOOT
A Justiça Federal determinou o registro da marca tridimensional da bota YELLOW BOOT, reconhecendo o formato singular e distintivo do modelo criado pela Timberland.
A decisão é um importante precedente sobre marcas tridimensionais — aquelas que protegem o formato ou a aparência do produto, quando essa forma é capaz de identificar sua origem e diferenciar de outros concorrentes.
No caso da YELLOW BOOT, o tribunal entendeu que o design não tem função meramente técnica ou estética, mas cumpre função de marca, já que o público reconhece o produto imediatamente, mesmo sem ver o nome “Timberland”.
Essa decisão reforça que formas consagradas pelo mercado, quando distintivas, podem e devem ser protegidas como marcas — garantindo exclusividade e evitando cópias que confundam o consumidor.
Mais uma vitória da Propriedade Industrial na valorização do design e da identidade visual dos produtos.
Fonte:
Justiça Federal da 2ª Região