Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção

Adriana Brunner • 20 de outubro de 2025

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.


O caso envolveu a reprodução não autorizada de uma embalagem hexagonal criada especialmente para temaki, registrada como desenho industrial nº BR302013003418-6 perante o INPI. O autor alegou ter desenvolvido e fornecido o modelo a um restaurante da família do sócio da empresa ré, que posteriormente passou a utilizar embalagem idêntica, configurando a violação de sua propriedade industrial.


O Tribunal reconheceu a infração, condenando a ré ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, todos decorrentes da contrafação. Entendeu-se que os elementos já constantes dos autos — auto de apreensão e parecer técnico — eram suficientes para comprovar a ilicitude, dispensando a realização de nova perícia.


No voto, o relator destacou que o direito de exclusividade sobre o desenho industrial nasce com o próprio registro, o qual possui plena validade até eventual anulação em procedimento específico. Assim, não cabe ao juízo comum questionar genericamente sua legitimidade, uma vez que se trata de ato administrativo eficaz e dotado de presunção de validade.


A decisão reforça que o registro do desenho industrial é um instrumento fundamental de proteção e diferenciação no mercado. Ele assegura ao titular o uso exclusivo da forma estética de um produto, evitando imitações e preservando a identidade visual como elemento de valor econômico.


Como visto, a forma estética também comunica, diferencia e gera confiança junto ao consumidor. Registrar o design de um produto é proteger o investimento criativo e garantir competitividade em um mercado cada vez mais visual.

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