Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção

Adriana Brunner • 20 de outubro de 2025

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.


O caso envolveu a reprodução não autorizada de uma embalagem hexagonal criada especialmente para temaki, registrada como desenho industrial nº BR302013003418-6 perante o INPI. O autor alegou ter desenvolvido e fornecido o modelo a um restaurante da família do sócio da empresa ré, que posteriormente passou a utilizar embalagem idêntica, configurando a violação de sua propriedade industrial.


O Tribunal reconheceu a infração, condenando a ré ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, todos decorrentes da contrafação. Entendeu-se que os elementos já constantes dos autos — auto de apreensão e parecer técnico — eram suficientes para comprovar a ilicitude, dispensando a realização de nova perícia.


No voto, o relator destacou que o direito de exclusividade sobre o desenho industrial nasce com o próprio registro, o qual possui plena validade até eventual anulação em procedimento específico. Assim, não cabe ao juízo comum questionar genericamente sua legitimidade, uma vez que se trata de ato administrativo eficaz e dotado de presunção de validade.


A decisão reforça que o registro do desenho industrial é um instrumento fundamental de proteção e diferenciação no mercado. Ele assegura ao titular o uso exclusivo da forma estética de um produto, evitando imitações e preservando a identidade visual como elemento de valor econômico.


Como visto, a forma estética também comunica, diferencia e gera confiança junto ao consumidor. Registrar o design de um produto é proteger o investimento criativo e garantir competitividade em um mercado cada vez mais visual.

Violação de patente: STJ reconhece dano moral presumido
Por Adriana Brunner • 15 de outubro de 2026
STJ decide que violação de patente pode gerar danos morais sem prova de prejuízo à imagem. Entenda a decisão e seus impactos para titulares.
Copa do Mundo Feminina 2027: propriedade intelectual também entra em campo
Por Adriana Brunner • 14 de outubro de 2026
Copa do Mundo Feminina 2027: entenda como a Lei 15.421/2026 protege marcas e símbolos da FIFA e os riscos para empresas e patrocinadores.
GII 2026: o Brasil tem os ingredientes da inovação. Falta conectá-los.
Por Adriana Brunner • 13 de outubro de 2026
Brasil ocupa a 53ª posição no Global Innovation Index 2026 da OMPI. Entenda os avanços e o desafio de levar a inovação ao mercado.
TJ/SP mantém perfis de memes que utilizavam marca de universidade
Por Adriana Brunner • 6 de outubro de 2026
TJ/SP mantém perfis de humor que usam marca de universidade. Entenda o limite entre proteção marcária e liberdade de expressão nas redes.
Mercosul-EFTA: exportação e proteção dos ativos intangíveis
Por Adriana Brunner • 5 de outubro de 2026
Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor em 1º de outubro. Entenda por que proteger marcas e patentes em cada território é essencial para exportar.
“FRUTARIA” é expressão de uso comum. Então qualquer concorrente pode usar?
Por Adriana Brunner • 30 de setembro de 2026
TJSP determina que ex-sócio retire "Frutaria" do nome de rede rival. Entenda os fundamentos da decisão sobre uso comum e concorrência.
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON
Por Adriana Brunner • 25 de setembro de 2026
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON. Entenda os fundamentos da decisão sobre colidência marcária.
TJSP: coexistência prolongada afasta urgência para retirada de marca
Por Adriana Brunner • 23 de setembro de 2026
TJSP revoga tutela de urgência em disputa marcária por ausência de urgência contemporânea. Entenda a decisão e seus fundamentos.
TJSP reforça proteção da marca mista como conjunto e afasta exclusividade sobre elemento nominativo
Por Adriana Brunner • 22 de setembro de 2026
TJSP decide que proteção de marca mista recai sobre o conjunto, não sobre palavra isolada. Entenda o caso envolvendo a Petronas.
GUARAPUAVA CONQUISTA PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL PARA CERVEJAS ARTESANAIS
Por Adriana Brunner • 16 de setembro de 2026
Guarapuava conquista a primeira Indicação Geográfica para cervejas artesanais do Brasil. Saiba como a IG valoriza a produção regional e protege a origem da bebida.
Mais Posts