A força distintiva das marcas tridimensionais

Adriana Brunner • 16 de outubro de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a proteção às marcas tridimensionais ao julgar a Apelação Cível nº 1056235-50.2022.8.26.0114, envolvendo a Car-Freshner Corporation — titular da icônica marca em forma de árvore para purificadores de ar — contra empresas nacionais do setor automotivo.


A decisão manteve a condenação das rés à abstenção do uso de silhuetas similares, bem como ao pagamento de danos materiais e morais, reconhecendo que o formato registrado possui aptidão distintiva e é plenamente protegido pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


Forma é função? Nem sempre.


Um dos pontos centrais do julgamento foi a discussão sobre a natureza funcional da forma da árvore. O Tribunal destacou que a figura não decorre de necessidade técnica nem de uso comum no segmento, o que reforça sua originalidade e capacidade distintiva.


Assim, afastou-se a tese de que a forma seria genérica ou meramente descritiva, reconhecendo que o sinal tridimensional cumpre função de identificação de origem empresarial — não apenas estética ou funcional.


Confusão e associação indevida: o alcance da proteção


A decisão também ampliou a interpretação sobre o alcance da proteção marcária, ao afirmar que ela não se restringe à reprodução literal do desenho registrado.


A tutela abrange variações suscetíveis de associação indevida, ou seja, mesmo representações aproximadas que evoquem a imagem original podem configurar infração marcária.


Esse entendimento reforça a importância da impressão de conjunto, conceito essencial em disputas envolvendo trade dress e marcas não convencionais.


Danos e proporcionalidade


Com base no artigo 210 da LPI, os danos materiais deverão ser apurados por arbitramento, e os danos morais foram reconhecidos como presumidos — decorrentes da própria violação do direito marcário.


O valor de R$ 10 mil para cada ré foi mantido por atender aos critérios de proporcionalidade e função pedagógica, assim como as astreintes, consideradas adequadas e passíveis de revisão futura, caso demonstrada desproporção.


Análise final: um precedente relevante para marcas não tradicionais


O acórdão consolida a proteção das marcas tridimensionais no ordenamento brasileiro e sinaliza que a forma plástica pode ser distintiva quando não for imposta por função técnica.


Mais do que um caso isolado, a decisão reforça a segurança jurídica de titulares que investem em design e identidade visual como elementos de diferenciação — ativos cada vez mais relevantes em um mercado saturado de símbolos e signos visuais.

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