A força distintiva das marcas tridimensionais

Adriana Brunner • 16 de outubro de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a proteção às marcas tridimensionais ao julgar a Apelação Cível nº 1056235-50.2022.8.26.0114, envolvendo a Car-Freshner Corporation — titular da icônica marca em forma de árvore para purificadores de ar — contra empresas nacionais do setor automotivo.


A decisão manteve a condenação das rés à abstenção do uso de silhuetas similares, bem como ao pagamento de danos materiais e morais, reconhecendo que o formato registrado possui aptidão distintiva e é plenamente protegido pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


Forma é função? Nem sempre.


Um dos pontos centrais do julgamento foi a discussão sobre a natureza funcional da forma da árvore. O Tribunal destacou que a figura não decorre de necessidade técnica nem de uso comum no segmento, o que reforça sua originalidade e capacidade distintiva.


Assim, afastou-se a tese de que a forma seria genérica ou meramente descritiva, reconhecendo que o sinal tridimensional cumpre função de identificação de origem empresarial — não apenas estética ou funcional.


Confusão e associação indevida: o alcance da proteção


A decisão também ampliou a interpretação sobre o alcance da proteção marcária, ao afirmar que ela não se restringe à reprodução literal do desenho registrado.


A tutela abrange variações suscetíveis de associação indevida, ou seja, mesmo representações aproximadas que evoquem a imagem original podem configurar infração marcária.


Esse entendimento reforça a importância da impressão de conjunto, conceito essencial em disputas envolvendo trade dress e marcas não convencionais.


Danos e proporcionalidade


Com base no artigo 210 da LPI, os danos materiais deverão ser apurados por arbitramento, e os danos morais foram reconhecidos como presumidos — decorrentes da própria violação do direito marcário.


O valor de R$ 10 mil para cada ré foi mantido por atender aos critérios de proporcionalidade e função pedagógica, assim como as astreintes, consideradas adequadas e passíveis de revisão futura, caso demonstrada desproporção.


Análise final: um precedente relevante para marcas não tradicionais


O acórdão consolida a proteção das marcas tridimensionais no ordenamento brasileiro e sinaliza que a forma plástica pode ser distintiva quando não for imposta por função técnica.


Mais do que um caso isolado, a decisão reforça a segurança jurídica de titulares que investem em design e identidade visual como elementos de diferenciação — ativos cada vez mais relevantes em um mercado saturado de símbolos e signos visuais.

Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO
Por Adriana Brunner 6 de março de 2026
Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.
Argentina e Uruguai saem na frente na ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia
Por Adriana Brunner 3 de março de 2026
Em 26 de fevereiro de 2026, Argentina e Uruguai tornaram-se os primeiros países do Mercosul a ratificar o Acordo Mercosul–União Europeia, após aprovação parlamentar em ambos os países.
Acordo entre Mercosul e União Europeia avança
Por Adriana Brunner 27 de fevereiro de 2026
O texto da aliança comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal, marcando etapa decisiva para a consolidação de um dos acordos mais relevantes das últimas décadas.
Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Mais Posts