Mercosul-EFTA: exportação e proteção dos ativos intangíveis
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA, promulgado pelo Decreto nº 13.126/2026, entrará em vigor em 1º de outubro de 2026, ampliando as oportunidades de comércio entre os dois blocos.
De um lado, o Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai. De outro, a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio), integrada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Nesse contexto, vale lembrar um aspecto fundamental da Propriedade Intelectual: o registro é territorial e não assegura, automaticamente, proteção em nenhum dos demais países abrangidos pelo acordo.
Assim, considerando a entrada em vigor do livre comércio entre esses mercados, as empresas que exportam devem avaliar não apenas a proteção de seus ativos intangíveis nos países de destino imediato, mas também em todos os territórios abrangidos pelo Acordo.
A ausência de proteção prévia pode gerar obstáculos à expansão internacional, disputas jurídicas, limitações ao uso de marcas e até a necessidade de adaptação da identidade de produtos justamente no momento em que a empresa busca consolidar sua presença em novos mercados.
A internacionalização dos negócios exige, portanto, que a estratégia comercial caminhe lado a lado com a estratégia de proteção da propriedade intelectual, antecipando possíveis conflitos e assegurando que os ativos que sustentam a expansão estejam devidamente protegidos nos mercados relevantes.
Fonte: UOL












