TJSP Condena Magalu por Uso Indevido de Marcas Concorrentes em Anúncios Online

Adriana Brunner • 25 de junho de 2024

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Magazine Luiza S/A (Magalu) por utilizar as marcas Casas Bahia e Ponto Frio em links patrocinados no Google. A decisão, unânime, destacou que a prática configura concorrência desleal, uma vez que induz o consumidor a confundir as marcas.


Detalhes do Caso


A Via S/A, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, alegou que a Magalu utilizava esses nomes em anúncios patrocinados, fazendo com que seu site aparecesse em destaque nas buscas por essas marcas. Isso teria causado prejuízos significativos à Via, especialmente em períodos de alta competitividade como a Black Friday.


Decisão Judicial


O relator do caso, desembargador Sérgio Seiji Shimura, afirmou que a Magalu se beneficiou de concorrência desleal. "Existe a possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente", declarou o desembargador.


A decisão ordenou que a Magalu cesse o uso das marcas da Via em seus links patrocinados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais a serem apurados.


Implicações e Jurisprudência


O TJSP ressaltou que utilizar marcas de terceiros como palavras-chave para anúncios constitui um ato de concorrência desleal, conforme o Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Esta decisão pode servir como um precedente importante para casos semelhantes no mercado de varejo digital.


Processo


O processo tramita sob o número 1130874-18.2021.8.26.0100.


Essa decisão sublinha a importância de práticas de marketing éticas e a proteção dos direitos de propriedade intelectual no ambiente digital competitivo.


Fonte: JOTA

Cerâmica da Alegria (CE) conquista reconhecimento como Indicação Geográfica!
Por Adriana Brunner 5 de maio de 2025
Mais uma conquista para o patrimônio cultural brasileiro: a Comunidade da Alegria, localizada no município de Ipu, no Ceará, acaba de ter sua cerâmica reconhecida como Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Machadinho celebra conquista histórica: primeira Indicação Geográfica da erva-mate no RS!
Por Adriana Brunner 2 de maio de 2025
No Dia do Chimarrão, a Região de Machadinho (RS) teve mais um motivo para comemorar: foi oficializada a conquista da primeira Indicação Geográfica (IG) de erva-mate no estado, um reconhecimento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Hoje é Dia Mundial da Propriedade Intelectual!
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2025
Neste 30 de abril, o mundo celebra o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI) — uma data fundamental para reconhecer o valor da criatividade, inovação e dos direitos que protegem as ideias.
China lidera o cenário mundial de patentes em inteligência artificial, aponta relatório de Stanford
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2025
O domínio da China no campo da inteligência artificial (IA) continua se ampliando. De acordo com o Artificial Intelligence Index Report 2025, da Universidade de Stanford, o país responde por impressionantes 69,7% das patentes de IA concedidas globalmente, consolidando-se como a principal potência mundial nesse setor.
STJ mantém condenação da FIFA por violação de boa-fé pré-contratual em disputa sobre spray
Por Adriana Brunner 29 de abril de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso envolvendo a FIFA e a empresa brasileira Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda reforça um importante precedente para o direito contratual e de propriedade intelectual no Brasil: a responsabilidade pela quebra da boa-fé objetiva durante tratativas negociais, mesmo sem a assinatura formal de contrato.
Campanha, direitos autorais e reputação: o caso Pablo Marçal vs. Dexter
Por Adriana Brunner 28 de abril de 2025
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral em 2024.
Marca é território: Justiça impede Mueller de usar nome Philco no Brasil
Por Adriana Brunner 25 de abril de 2025
A Justiça do Paraná reafirmou, em decisão da 19ª Câmara Cível, a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda. de fabricar, exportar ou comercializar qualquer produto com a marca Philco no Brasil, sem autorização da detentora dos direitos, a Britânia Eletrodomésticos S/A.
Saberes tradicionais e a corrida por patentes: Ayahuasca, rapé e jurema no centro do debate internac
Por Adriana Brunner 24 de abril de 2025
Medicinas tradicionais utilizadas por povos indígenas sul-americanos há séculos, como a ayahuasca, o rapé, o kambô e a jurema, vêm despertando crescente interesse da indústria global — especialmente farmacêutica — e se tornaram alvo de milhares de pedidos de patente em todo o mundo.
Depósitos de marcas por pequenos negócios crescem 33% em dois anos: um passo estratégico rumo à inov
Por Adriana Brunner 23 de abril de 2025
Nos últimos dois anos, pequenos negócios brasileiros têm mostrado um interesse crescente na proteção de seus ativos intangíveis.
Brasil em último lugar no ranking de competitividade industrial: o retrato de um atraso estrutural
Por Adriana Brunner 22 de abril de 2025
O novo ranking de competitividade industrial divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) expõe, com números e critérios objetivos, a fragilidade do Brasil frente aos principais concorrentes globais.
Mais Posts