TJSP Condena Magalu por Uso Indevido de Marcas Concorrentes em Anúncios Online

Adriana Brunner • 25 de junho de 2024

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Magazine Luiza S/A (Magalu) por utilizar as marcas Casas Bahia e Ponto Frio em links patrocinados no Google. A decisão, unânime, destacou que a prática configura concorrência desleal, uma vez que induz o consumidor a confundir as marcas.


Detalhes do Caso


A Via S/A, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, alegou que a Magalu utilizava esses nomes em anúncios patrocinados, fazendo com que seu site aparecesse em destaque nas buscas por essas marcas. Isso teria causado prejuízos significativos à Via, especialmente em períodos de alta competitividade como a Black Friday.


Decisão Judicial


O relator do caso, desembargador Sérgio Seiji Shimura, afirmou que a Magalu se beneficiou de concorrência desleal. "Existe a possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente", declarou o desembargador.


A decisão ordenou que a Magalu cesse o uso das marcas da Via em seus links patrocinados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais a serem apurados.


Implicações e Jurisprudência


O TJSP ressaltou que utilizar marcas de terceiros como palavras-chave para anúncios constitui um ato de concorrência desleal, conforme o Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Esta decisão pode servir como um precedente importante para casos semelhantes no mercado de varejo digital.


Processo


O processo tramita sob o número 1130874-18.2021.8.26.0100.


Essa decisão sublinha a importância de práticas de marketing éticas e a proteção dos direitos de propriedade intelectual no ambiente digital competitivo.


Fonte: JOTA

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