Acordo Mercosul–UE: por que ampliar a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais é indispensável

Adriana Brunner • 15 de janeiro de 2026

A assinatura do acordo Mercosul–União Europeia amplia significativamente o alcance dos negócios entre os blocos, criando um mercado integrado de cerca de 780 milhões de consumidores. Nesse cenário, o empresário deve ficar atento e buscar ampliar a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais de sua titularidade para todos os países do acordo, sob pena de sofrer risco jurídico e econômico relevante.


Proteção territorial é essencial


Direitos de propriedade industrial são territoriais. Um registro válido no Brasil não garante proteção automática na União Europeia, nem nos demais países do Mercosul. Sem a extensão ou novos registros, empresas ficam expostas justamente nos mercados que passarão a ser mais acessados com a redução de tarifas e barreiras comerciais.


Riscos concretos da falta de registro ou ampliação


A ausência de proteção adequada pode resultar em:

  • Perda do direito de uso da marca em determinados países, inclusive com risco de bloqueio de entrada de produtos;
  • Apropriação por terceiros, que podem registrar marcas, desenhos ou tecnologias antes do titular original;
  • Disputas judiciais e administrativas custosas, com impacto direto em tempo, recursos e reputação;
  • Impossibilidade de licenciar, franquear ou transferir tecnologia, por falta de titularidade válida no território;
  • Desvalorização do negócio, especialmente em operações de investimento ou parcerias.


Marcas, patentes e desenhos industriais como ativos estratégicos


Em um ambiente de livre comércio, competitividade não se limita a preço. Marca forte, tecnologia protegida e design registrado são fatores decisivos de diferenciação. A ampliação da proteção:

  • Garante exclusividade de exploração nos mercados estratégicos;
  • Dá segurança jurídica para investimentos em inovação e design;
  • Facilita a entrada em cadeias globais de valor;
  • Reforça a posição da empresa em negociações comerciais e contratuais.


Conclusão


Com o avanço do acordo Mercosul–UE, empresas que pretendem atuar ou expandir suas operações nos países signatários devem tratar a proteção internacional da propriedade industrial como prioridade estratégica, e não como etapa posterior. Em um mercado ampliado, quem não registra corre o risco de não poder usar aquilo que criou.


O acordo Mercosul–União Europeia amplia o mercado para cerca de 780 milhões de consumidores e torna essencial a extensão do registro de marcas, patentes e desenhos industriais nos países envolvidos. Empresas que não ampliarem essa proteção podem enfrentar perda de direitos, disputas jurídicas e bloqueios comerciais, comprometendo sua competitividade e segurança jurídica no novo cenário de integração.

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