Acordo Mercosul–UE: por que ampliar a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais é indispensável
A assinatura do acordo Mercosul–União Europeia amplia significativamente o alcance dos negócios entre os blocos, criando um mercado integrado de cerca de 780 milhões de consumidores. Nesse cenário, o empresário deve ficar atento e buscar ampliar a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais de sua titularidade para todos os países do acordo, sob pena de sofrer risco jurídico e econômico relevante.
Proteção territorial é essencial
Direitos de propriedade industrial são territoriais. Um registro válido no Brasil não garante proteção automática na União Europeia, nem nos demais países do Mercosul. Sem a extensão ou novos registros, empresas ficam expostas justamente nos mercados que passarão a ser mais acessados com a redução de tarifas e barreiras comerciais.
Riscos concretos da falta de registro ou ampliação
A ausência de proteção adequada pode resultar em:
- Perda do direito de uso da marca em determinados países, inclusive com risco de bloqueio de entrada de produtos;
- Apropriação por terceiros, que podem registrar marcas, desenhos ou tecnologias antes do titular original;
- Disputas judiciais e administrativas custosas, com impacto direto em tempo, recursos e reputação;
- Impossibilidade de licenciar, franquear ou transferir tecnologia, por falta de titularidade válida no território;
- Desvalorização do negócio, especialmente em operações de investimento ou parcerias.
Marcas, patentes e desenhos industriais como ativos estratégicos
Em um ambiente de livre comércio, competitividade não se limita a preço. Marca forte, tecnologia protegida e design registrado são fatores decisivos de diferenciação. A ampliação da proteção:
- Garante exclusividade de exploração nos mercados estratégicos;
- Dá segurança jurídica para investimentos em inovação e design;
- Facilita a entrada em cadeias globais de valor;
- Reforça a posição da empresa em negociações comerciais e contratuais.
Conclusão
Com o avanço do acordo Mercosul–UE, empresas que pretendem atuar ou expandir suas operações nos países signatários devem tratar a proteção internacional da propriedade industrial como prioridade estratégica, e não como etapa posterior. Em um mercado ampliado, quem não registra corre o risco de não poder usar aquilo que criou.
O acordo Mercosul–União Europeia amplia o mercado para cerca de 780 milhões de consumidores e torna essencial a extensão do registro de marcas, patentes e desenhos industriais nos países envolvidos. Empresas que não ampliarem essa proteção podem enfrentar perda de direitos, disputas jurídicas e bloqueios comerciais, comprometendo sua competitividade e segurança jurídica no novo cenário de integração.












