UE confirma assinatura do acordo Mercosul–União Europeia para o dia 17

Adriana Brunner • 13 de janeiro de 2026

A União Europeia confirmou que assinará o acordo de livre-comércio com o Mercosul no dia 17, encerrando uma das negociações comerciais mais longas e complexas das últimas décadas. O tratado envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e cria uma das maiores áreas de livre-comércio do mundo, reunindo cerca de 780 milhões de consumidores.


A decisão ocorre após a aprovação política do texto pelos Estados-membros da UE no início de janeiro, superando resistências relevantes, de países como França, Irlanda, Polônia, Hungria e Áustria, preocupados com impactos sobre o setor agrícola europeu. Ainda assim, foi alcançada a maioria qualificada necessária, permitindo o avanço do processo.


Do ponto de vista estratégico, o acordo é visto pela Comissão Européia como um instrumento para diversificar parceiros comerciais, reduzir dependências externas e fortalecer a competitividade industrial em um cenário global marcado por tensões geopolíticas e disputas comerciais.


Para o Mercosul, o tratado representa uma oportunidade de acesso ampliado a um mercado de alto poder aquisitivo, com redução gradual de tarifas sobre a maior parte das exportações ao longo de um período que pode chegar a 15 anos. O texto também abrange temas sensíveis como compras governamentais, compromissos ambientais e propriedade intelectual.


Apesar da assinatura, o acordo ainda não entra em vigor. O texto precisará ser ratificado pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos países do Mercosul, permanecendo, até lá, como um compromisso político sujeito a debates internos.


Fonte: GAZETA DO POVO

Inovação no Brasil: investir em tecnologia não basta — é preciso transformar conhecimento
Por Adriana Brunner • 21 de outubro de 2026
Brasil é 53º no Índice Global de Inovação 2026. Veja como a propriedade intelectual ajuda a transformar investimento em competitividade.
Violação de patente: STJ reconhece dano moral presumido
Por Adriana Brunner • 15 de outubro de 2026
STJ decide que violação de patente pode gerar danos morais sem prova de prejuízo à imagem. Entenda a decisão e seus impactos para titulares.
Copa do Mundo Feminina 2027: propriedade intelectual também entra em campo
Por Adriana Brunner • 14 de outubro de 2026
Copa do Mundo Feminina 2027: entenda como a Lei 15.421/2026 protege marcas e símbolos da FIFA e os riscos para empresas e patrocinadores.
GII 2026: o Brasil tem os ingredientes da inovação. Falta conectá-los.
Por Adriana Brunner • 13 de outubro de 2026
Brasil ocupa a 53ª posição no Global Innovation Index 2026 da OMPI. Entenda os avanços e o desafio de levar a inovação ao mercado.
TJ/SP mantém perfis de memes que utilizavam marca de universidade
Por Adriana Brunner • 6 de outubro de 2026
TJ/SP mantém perfis de humor que usam marca de universidade. Entenda o limite entre proteção marcária e liberdade de expressão nas redes.
Mercosul-EFTA: exportação e proteção dos ativos intangíveis
Por Adriana Brunner • 5 de outubro de 2026
Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor em 1º de outubro. Entenda por que proteger marcas e patentes em cada território é essencial para exportar.
“FRUTARIA” é expressão de uso comum. Então qualquer concorrente pode usar?
Por Adriana Brunner • 30 de setembro de 2026
TJSP determina que ex-sócio retire "Frutaria" do nome de rede rival. Entenda os fundamentos da decisão sobre uso comum e concorrência.
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON
Por Adriana Brunner • 25 de setembro de 2026
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON. Entenda os fundamentos da decisão sobre colidência marcária.
TJSP: coexistência prolongada afasta urgência para retirada de marca
Por Adriana Brunner • 23 de setembro de 2026
TJSP revoga tutela de urgência em disputa marcária por ausência de urgência contemporânea. Entenda a decisão e seus fundamentos.
TJSP reforça proteção da marca mista como conjunto e afasta exclusividade sobre elemento nominativo
Por Adriana Brunner • 22 de setembro de 2026
TJSP decide que proteção de marca mista recai sobre o conjunto, não sobre palavra isolada. Entenda o caso envolvendo a Petronas.
Mais Posts