Adidas – quando as listras não são só detalhe
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou o registro de uma marca que utilizava listras semelhantes às da Adidas em calçados.
Na decisão, o tribunal reconheceu que:
As três listras da Adidas são elementos distintivos fortemente associados à marca, com alto grau de reconhecimento e valor simbólico;
O uso de listras semelhantes por outra empresa poderia induzir o consumidor a acreditar em vínculo ou associação indevida;
Esse tipo de prática gera concorrência desleal e diluição da identidade da marca, já que se aproveita de uma reputação construída ao longo de décadas.
Esse caso ilustra bem como a propriedade intelectual não se limita a nomes e logotipos, mas também abrange elementos de trade dress e sinais distintivos que carregam a essência da marca.
O recado é claro: no mercado, detalhes fazem diferença — e têm proteção jurídica.
Fonte:
Migalhas