BMW x BYD: quando “Mini” se torna um grande problema jurídico

Adriana Brunner • 3 de junho de 2025

Uma nova disputa de marcas no setor automotivo está em curso no Brasil e promete levantar discussões relevantes sobre propriedade intelectual, concorrência desleal e o limite da proteção de termos genéricos.


A protagonista do embate é a palavra “Mini” — ao mesmo tempo um adjetivo comum e uma marca histórica. O Grupo BMW, titular da tradicional marca britânica MINI, ingressou com uma ação judicial contra a chinesa BYD, contestando o uso do nome “Dolphin Mini”, modelo de carro elétrico recém-lançado no mercado nacional.


O argumento da BMW


A fabricante alemã alega que a utilização do termo "Mini" pela BYD induz o consumidor a erro, criando uma falsa associação com os veículos da marca MINI, conhecidos por seu design icônico e status premium. Para a BMW, trata-se de um caso clássico de aproveitamento parasitário da reputação alheia, tese frequentemente invocada em ações de concorrência desleal.


Além disso, a BMW sustenta que, embora o termo “mini” possa parecer genérico, a marca MINI é registrada e amplamente reconhecida no Brasil, sendo capaz de identificar de forma clara a origem empresarial de determinados automóveis.


A defesa da BYD


A BYD, por sua vez, rebate o argumento com base em um ponto técnico importante: a BMW não possui o registro isolado da marca nominativa “MINI” na Classe 12 do INPI, que abrange veículos automotores. Segundo a defesa da empresa chinesa, o próprio INPI já indeferiu tentativas da BMW de registrar o termo de forma exclusiva.


Alega ainda que "mini" é uma palavra dicionarizada e de uso comum, o que, por princípio, dificultaria qualquer tentativa de monopólio do seu uso, principalmente quando associada a termos descritivos como “Dolphin Mini”.


O que está em jogo?


Essa disputa coloca à prova dois pilares da proteção marcária:


  • De um lado, a proteção contra o uso indevido de signos distintivos notoriamente reconhecidos, mesmo que parcialmente.
  • De outro, o princípio da necessidade de distintividade, que impede o registro exclusivo de termos genéricos ou meramente descritivos.


A decisão, ainda pendente, pode abrir precedentes importantes sobre a extensão da proteção de marcas renomadas e a viabilidade do uso de termos genéricos por empresas concorrentes.


Por ora, a juíza responsável negou o pedido de liminar da BMW, optando por aprofundar a análise do mérito. A ação segue em trâmite na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.


Fonte: Estadão

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