BMW x BYD: quando “Mini” se torna um grande problema jurídico

Adriana Brunner • 3 de junho de 2025

Uma nova disputa de marcas no setor automotivo está em curso no Brasil e promete levantar discussões relevantes sobre propriedade intelectual, concorrência desleal e o limite da proteção de termos genéricos.


A protagonista do embate é a palavra “Mini” — ao mesmo tempo um adjetivo comum e uma marca histórica. O Grupo BMW, titular da tradicional marca britânica MINI, ingressou com uma ação judicial contra a chinesa BYD, contestando o uso do nome “Dolphin Mini”, modelo de carro elétrico recém-lançado no mercado nacional.


O argumento da BMW


A fabricante alemã alega que a utilização do termo "Mini" pela BYD induz o consumidor a erro, criando uma falsa associação com os veículos da marca MINI, conhecidos por seu design icônico e status premium. Para a BMW, trata-se de um caso clássico de aproveitamento parasitário da reputação alheia, tese frequentemente invocada em ações de concorrência desleal.


Além disso, a BMW sustenta que, embora o termo “mini” possa parecer genérico, a marca MINI é registrada e amplamente reconhecida no Brasil, sendo capaz de identificar de forma clara a origem empresarial de determinados automóveis.


A defesa da BYD


A BYD, por sua vez, rebate o argumento com base em um ponto técnico importante: a BMW não possui o registro isolado da marca nominativa “MINI” na Classe 12 do INPI, que abrange veículos automotores. Segundo a defesa da empresa chinesa, o próprio INPI já indeferiu tentativas da BMW de registrar o termo de forma exclusiva.


Alega ainda que "mini" é uma palavra dicionarizada e de uso comum, o que, por princípio, dificultaria qualquer tentativa de monopólio do seu uso, principalmente quando associada a termos descritivos como “Dolphin Mini”.


O que está em jogo?


Essa disputa coloca à prova dois pilares da proteção marcária:


  • De um lado, a proteção contra o uso indevido de signos distintivos notoriamente reconhecidos, mesmo que parcialmente.
  • De outro, o princípio da necessidade de distintividade, que impede o registro exclusivo de termos genéricos ou meramente descritivos.


A decisão, ainda pendente, pode abrir precedentes importantes sobre a extensão da proteção de marcas renomadas e a viabilidade do uso de termos genéricos por empresas concorrentes.


Por ora, a juíza responsável negou o pedido de liminar da BMW, optando por aprofundar a análise do mérito. A ação segue em trâmite na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.


Fonte: Estadão

STJ reforça proteção marcária: dano moral é presumido no uso indevido da marca “Positivo”
Por Adriana Brunner 16 de dezembro de 2025
O ministro Humberto Martins, do STJ, determinou o retorno ao TJ/PR de ação envolvendo o uso da marca “Positivo” por uma instituição de ensino, para reavaliação da indenização por danos morais e materiais.
Embrapa é isenta de taxas para registro de patentes: o que muda
Por Adriana Brunner 11 de dezembro de 2025
A nova lei que isenta a Embrapa do pagamento de taxas ao INPI, SNPC, Ibama e Anvisa reduz o custo de proteger cultivares, tecnologias e pesquisas desenvolvidas pela estatal.
STJ adia decisão sobre patente da semaglutida: o que está realmente em jogo para a indústria e para
Por Adriana Brunner 10 de dezembro de 2025
O adiamento, pelo STJ, do julgamento que decidirá se a patente da semaglutida — princípio ativo do Ozempic — será prorrogada prolonga um dos debates mais sensíveis do país: quando (e se) os genéricos poderão entrar no mercado.
Atrasos no INPI e o caso Ozempic: o que a auditoria revela sobre o sistema de patentes
Por Adriana Brunner 9 de dezembro de 2025
Às vésperas do julgamento no STJ sobre a possível extensão da patente da semaglutida (Ozempic/Wegovy) devido a um atraso de 13 anos no INPI, uma auditoria interna expõe problemas estruturais no exame de patentes — especialmente em áreas farmacêuticas e biotecnológicas.
Concorrência e Trade Dress: Justiça afasta pedido para troca de embalagem de leite fermentado
Por Adriana Brunner 8 de dezembro de 2025
A disputa entre Yakult e o leite fermentado Isinho reacende um ponto essencial do direito marcário: a proteção de formas tridimensionais não alcança elementos funcionais.
Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
Por Adriana Brunner 5 de dezembro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
Castanha de Caju de Serra do Mel: a nova IG que reposiciona o RN no mapa estratégico da qualidade br
Por Adriana Brunner 4 de dezembro de 2025
A conquista da Indicação de Procedência (IP) para a Castanha de Caju de Serra do Mel marca um ponto de inflexão no desenvolvimento produtivo do Rio Grande do Norte — e insere o município no grupo seleto de regiões brasileiras que transformam tradição, terroir e organização produtiva em ativo econômico e reputacional.
Por que o Brasil ainda está distante das potências tecnológicas — e onde estão os caminhos possíveis
Por Adriana Brunner 3 de dezembro de 2025
Os indicadores mais recentes mostram um cenário claro: o Brasil investe proporcionalmente muito menos em Pesquisa & Desenvolvimento do que os países que lideram a inovação global.
Registro de estampas: como proteger os ativos visuais da sua empresa?
Por Adriana Brunner 2 de dezembro de 2025
As estampas deixaram de ser apenas detalhes estéticos e se tornaram ativos estratégicos para marcas de moda, têxtil, design e varejo.
A DISPUTA PELO USO DA FIGURA DE COROA
Por Adriana Brunner 1 de dezembro de 2025
No processo envolvendo as marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, a discussão girou em torno do uso do símbolo da coroa.
Mais Posts