Plágio melódico e vulgarização da obra: compositor ganha ação contra cantor baiano

Adriana Brunner • 4 de junho de 2025

Uma importante decisão judicial reforça os limites da liberdade artística frente aos direitos autorais no Brasil. A 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o cantor Robyssão a indenizar os compositores da música “Mar Lagoa”, sucesso gravado pelo Olodum em 1996, por plágio melódico e distorção do conteúdo original da obra.



Melodia não é de uso livre


Embora muitas vezes tratada como "inspirada", a cópia da melodia de uma obra musical configura uma das formas mais claras de plágio — especialmente quando os trechos coincidem nos aspectos essenciais, como tonalidade, harmonia e ritmo. E foi exatamente esse o entendimento do juiz George Alves de Assis, que considerou como inequívoca a identidade melódica entre a música original e a canção gravada por Robyssão, intitulada “Só vive à toa”, lançada em 2022.


Mais grave: além da reprodução não autorizada da melodia, a nova versão trouxe uma letra considerada vulgar e sexualizada, em total desacordo com a proposta original da canção — que exaltava a cultura afro-brasileira e a valorização da mulher. O juiz reconheceu essa modificação como uma afronta ao direito moral de integridade da obra, previsto no art. 24, IV, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).


Dano moral in re ipsa


A sentença não exigiu prova do abalo moral sofrido pelos compositores — Roque Dias da Silva, Washington de Jesus Novaes e Fernando Antônio Brito de Santana — pois, em casos de violação à integridade da obra, o dano é presumido. Por isso, foi fixada indenização de R$ 20 mil para cada um, além da proibição definitiva do uso da música pelo réu, incluindo sua retirada de plataformas de streaming e proibição de apresentações públicas.


Direitos autorais e respeito à criação


A decisão vai além da condenação patrimonial: obriga o cantor a reconhecer publicamente a autoria dos compositores em jornal de grande circulação, reforçando o caráter reparador e pedagógico da sentença. O juiz destacou que o uso de um gênero popular como o "pagodão" não autoriza a apropriação indevida de elementos criativos de terceiros, especialmente quando isso compromete a reputação e a mensagem cultural de uma obra.


Fonte: Consultor Jurídico

Desenho Industrial: quando o design precisa mesmo ser novo
Por Adriana Brunner 10 de junho de 2025
O famoso modelo de sandália “Melissa Aranha” teve seu registro de desenho industrial anulado.
Cybersquatting e proteção de nomes notoriamente conhecidos: Angela Ro Ro recupera domínio na Justiça
Por Adriana Brunner 9 de junho de 2025
A cantora Angela Ro Ro conquistou uma importante vitória judicial ao reaver o domínio angelaroro.com.br, após sua apropriação indevida por terceiros.
Inovação que Transforma: Unicamp atinge recorde histórico em transferências de tecnologia
Por Adriana Brunner 6 de junho de 2025
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) atingiu, em 2024, o maior número de contratos de transferência de tecnologia da sua história: 233 ativos, um crescimento de 9,9% em relação ao ano anterior.
BMW x BYD: quando “Mini” se torna um grande problema jurídico
Por Adriana Brunner 3 de junho de 2025
Uma nova disputa de marcas no setor automotivo está em curso no Brasil e promete levantar discussões relevantes sobre propriedade intelectual, concorrência desleal e o limite da proteção de termos genéricos.
Louis Vuitton aciona pequeno produtor de licores por logotipo semelhante
Por Adriana Brunner 2 de junho de 2025
A gigante do luxo Louis Vuitton foi à Justiça contra um produtor de licores português por usar um logotipo com as letras “LV” em estilo que, segundo ela, seria muito parecido com o da grife francesa.
Ranking INPI 2024: quem lidera a inovação no Brasil?
Por Adriana Brunner 29 de maio de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou os rankings de 2024 dos maiores depositantes de ativos de propriedade intelectual — uma radiografia do ecossistema de inovação no Brasil.
Brasil é o 2º país com mais pedidos de patentes no INPI — mas ainda engatinha na transferência
Por Adriana Brunner 28 de maio de 2025
O Brasil aparece como segundo maior depositante de patentes de invenção no INPI em 2024, com 23% dos pedidos, atrás apenas dos Estados Unidos (28%). Ao todo, foram cerca de 25 mil pedidos no ano, com China, Alemanha e Suíça também figurando entre os principais solicitantes.
Curitiba conquista mais um símbolo de identidade: agora é oficial, a Carne de Onça tem Indicação Geo
Por Adriana Brunner 27 de maio de 2025
O INPI reconheceu, no dia 20/05, a Indicação Geográfica (IG) da Carne de Onça, prato típico da culinária curitibana.
Bulova x Bulova: Quando o Princípio da Especialidade É Suficiente para Proteger o Consumidor?
Por Adriana Brunner 26 de maio de 2025
Uma decisão recente da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre os limites do princípio da especialidade na convivência de marcas semelhantes no mercado.
UFCG e UFPB entre os maiores depositantes de patentes de invenção do Brasil em 2024!
Por Adriana Brunner 23 de maio de 2025
O ranking do INPI, divulgado no dia 21/5, reconhece o protagonismo da ciência nordestina.
Mais Posts