Plágio melódico e vulgarização da obra: compositor ganha ação contra cantor baiano

Adriana Brunner • 4 de junho de 2025

Uma importante decisão judicial reforça os limites da liberdade artística frente aos direitos autorais no Brasil. A 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o cantor Robyssão a indenizar os compositores da música “Mar Lagoa”, sucesso gravado pelo Olodum em 1996, por plágio melódico e distorção do conteúdo original da obra.



Melodia não é de uso livre


Embora muitas vezes tratada como "inspirada", a cópia da melodia de uma obra musical configura uma das formas mais claras de plágio — especialmente quando os trechos coincidem nos aspectos essenciais, como tonalidade, harmonia e ritmo. E foi exatamente esse o entendimento do juiz George Alves de Assis, que considerou como inequívoca a identidade melódica entre a música original e a canção gravada por Robyssão, intitulada “Só vive à toa”, lançada em 2022.


Mais grave: além da reprodução não autorizada da melodia, a nova versão trouxe uma letra considerada vulgar e sexualizada, em total desacordo com a proposta original da canção — que exaltava a cultura afro-brasileira e a valorização da mulher. O juiz reconheceu essa modificação como uma afronta ao direito moral de integridade da obra, previsto no art. 24, IV, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).


Dano moral in re ipsa


A sentença não exigiu prova do abalo moral sofrido pelos compositores — Roque Dias da Silva, Washington de Jesus Novaes e Fernando Antônio Brito de Santana — pois, em casos de violação à integridade da obra, o dano é presumido. Por isso, foi fixada indenização de R$ 20 mil para cada um, além da proibição definitiva do uso da música pelo réu, incluindo sua retirada de plataformas de streaming e proibição de apresentações públicas.


Direitos autorais e respeito à criação


A decisão vai além da condenação patrimonial: obriga o cantor a reconhecer publicamente a autoria dos compositores em jornal de grande circulação, reforçando o caráter reparador e pedagógico da sentença. O juiz destacou que o uso de um gênero popular como o "pagodão" não autoriza a apropriação indevida de elementos criativos de terceiros, especialmente quando isso compromete a reputação e a mensagem cultural de uma obra.


Fonte: Consultor Jurídico

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