Campanha, direitos autorais e reputação: o caso Pablo Marçal vs. Dexter

Adriana Brunner • 28 de abril de 2025

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral em 2024. A sentença impõe uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao artista e reconhece também a violação de direitos patrimoniais, cuja reparação será definida por perícia judicial.


O que aconteceu?


Marçal publicou um vídeo com cortes de uma transmissão ao vivo, no qual sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o início da faixa de Dexter, que contém verso semelhante. A publicação foi feita em ambiente de forte disputa política e teve conotação eleitoral clara.


Qual foi a base da decisão?


A juíza Samira Lorena foi categórica ao afirmar que houve:


  • Violação de direitos autorais;
  • Uso da obra com finalidade político-eleitoral, sem autorização;
  • Danos à imagem e à integridade moral do artista, cuja obra foi associada a um projeto político com o qual ele explicitamente discorda.


E o Facebook?


A sentença também responsabiliza a rede social Facebook, onde o vídeo foi veiculado, evidenciando o papel das plataformas digitais na fiscalização de conteúdos protegidos por direitos autorais — especialmente em contextos sensíveis como campanhas eleitorais.


A defesa de Marçal


O influenciador alegou que a fala foi espontânea e que a música está disponível em plataformas digitais, mencionando a liberdade de expressão. No entanto, a Justiça reforçou que o acesso público à obra não significa autorização para seu uso em contexto político-partidário, especialmente quando isso pode afetar a reputação do autor original.


Conclusão


Este caso reforça princípios importantes no campo da Propriedade Intelectual:


  • O direito autoral protege não só o uso comercial, mas também o contexto de utilização da obra.
  • Existe uma fronteira clara entre liberdade de expressão e uso indevido de conteúdo protegido.
  • Associar uma criação artística a um projeto político sem autorização do autor pode implicar danos morais e materiais.
  • Plataformas que hospedam o conteúdo também têm responsabilidade.


E mais: quando falamos de arte, estamos falando também de identidade, posicionamento e valores. O uso político indevido fere muito além da letra de uma música — fere a narrativa de quem a criou.


Fonte: Portal LEODIAS

Caminhão da Toyota?? Vem aí a Hilux Champ!
Por Adriana Brunner 23 de junho de 2025
A Hilux Champ, modelo inédito da Toyota, teve seu design revelado pela publicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes mesmo de qualquer anúncio no mercado brasileiro.
Google como parte no uso indevido de marca no Google Ads? Justiça diz que sim
Por Adriana Brunner 20 de junho de 2025
Em recente decisão, o TJSC entendeu que o Google pode sim ser responsabilizado quando marcas registradas são usadas como palavra-chave para promover concorrentes em anúncios patrocinados.
Caroneiro de Campanha Publicitária? Isso é concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 18 de junho de 2025
O STJ condenou a joalheria Monte Carlo por se inspirar na coleção Stern Star, uma campanha da H. Stern.
Aeroitalia x Alitalia – Quando o nome gera turbulência legal
Por Adriana Brunner 16 de junho de 2025
A Justiça de Roma determinou que a empresa aérea Aeroitalia mude seu nome por conta da semelhança com a marca Alitalia, tradicional companhia italiana.
A Disputa entre Nattan e Natanzinho e a Importância do Registro de Marca no INPI
Por Adriana Brunner 12 de junho de 2025
O caso envolvendo os cantores Nattan e Natanzinho Lima, que disputam o direito ao uso da marca "Nattanzinho", é um exemplo emblemático da importância estratégica do registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Desenho Industrial: quando o design precisa mesmo ser novo
Por Adriana Brunner 10 de junho de 2025
O famoso modelo de sandália “Melissa Aranha” teve seu registro de desenho industrial anulado.
Cybersquatting e proteção de nomes notoriamente conhecidos: Angela Ro Ro recupera domínio na Justiça
Por Adriana Brunner 9 de junho de 2025
A cantora Angela Ro Ro conquistou uma importante vitória judicial ao reaver o domínio angelaroro.com.br, após sua apropriação indevida por terceiros.
Inovação que Transforma: Unicamp atinge recorde histórico em transferências de tecnologia
Por Adriana Brunner 6 de junho de 2025
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) atingiu, em 2024, o maior número de contratos de transferência de tecnologia da sua história: 233 ativos, um crescimento de 9,9% em relação ao ano anterior.
Plágio melódico e vulgarização da obra: compositor ganha ação contra cantor baiano
Por Adriana Brunner 4 de junho de 2025
Uma importante decisão judicial reforça os limites da liberdade artística frente aos direitos autorais no Brasil. A 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o cantor Robyssão a indenizar os compositores da música “Mar Lagoa”, sucesso gravado pelo Olodum em 1996, por plágio melódico e distorção do conteúdo original da obra.
BMW x BYD: quando “Mini” se torna um grande problema jurídico
Por Adriana Brunner 3 de junho de 2025
Uma nova disputa de marcas no setor automotivo está em curso no Brasil e promete levantar discussões relevantes sobre propriedade intelectual, concorrência desleal e o limite da proteção de termos genéricos.
Mais Posts