Marca é território: Justiça impede Mueller de usar nome Philco no Brasil

Adriana Brunner • 25 de abril de 2025

Mais um capítulo importante na defesa da Propriedade Intelectual no setor industrial brasileiro:


A Justiça do Paraná reafirmou, em decisão da 19ª Câmara Cível, a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda. de fabricar, exportar ou comercializar qualquer produto com a marca Philco no Brasil, sem autorização da detentora dos direitos, a Britânia Eletrodomésticos S/A.


Entenda o caso


Em 2024, a Mueller tentou exportar 1.080 máquinas de lavar com a marca Philco, alegando ter autorização da Newsan S.A., que detém a marca na Argentina. A Receita Federal, porém, reteve os produtos no Porto de Itajaí (SC) por suspeita de violação de direitos de marca no território nacional.


A Britânia, legítima titular da Philco no Brasil, acionou a Justiça por uso indevido de marca e concorrência desleal. A tentativa da Mueller de reverter a decisão foi rejeitada pela desembargadora Luciana Carneiro de Lara, que reforçou: mesmo que os produtos não fossem destinados ao mercado brasileiro, a produção e exportação a partir do Brasil com marca alheia, sem autorização, fere a Lei da Propriedade Industrial (LPI nº 9.279/96).


Pontos fixados por essa decisão


  1. Territorialidade da marca: mesmo com a marca Philco sendo usada legalmente na Argentina, a proteção no Brasil pertence exclusivamente à Britânia. O direito de marca é territorial: vale onde está registrado.
  2. Exportação não isenta de responsabilidade: a alegação de que os produtos não seriam vendidos no Brasil não afasta a infração. O simples ato de fabricar e exportar do território brasileiro com marca registrada sem autorização já configura violação.
  3. Reflexos de mercado e imagem: a Philco, com mais de 90 anos de atuação, destacou que proteger sua marca é proteger seus consumidores e parceiros, reiterando a necessidade de rigor contra a pirataria industrial e o uso indevido de ativos intangíveis.


O que empresas devem aprender com esse caso?


  • Antes de produzir ou exportar produtos com marcas registradas, é essencial verificar a titularidade da marca em cada país envolvido na operação.
  • A autorização em um país não substitui a autorização no país de origem da produção.
  • Compliance em PI deve ser parte da estratégia de negócios, especialmente em setores industriais e de bens duráveis.
  • Violações de marca não se limitam ao comércio interno — exportações também podem gerar responsabilidade jurídica.


Conclusão


O caso reforça um princípio central da Propriedade Intelectual: marca registrada não é apenas nome — é reputação, confiança e exclusividade.


A decisão do TJ-PR sinaliza que abusos contra esse patrimônio intangível serão enfrentados com firmeza, garantindo segurança jurídica para quem investe e respeita as regras do jogo.



Fonte: Estadão

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