Candidato Não é Responsável por Violação de Direito Autoral Praticada por Apoiador, Decide STJ

Adriana Brunner • 16 de maio de 2024

Nesta terça-feira (14/5), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem o candidato Fernando Haddad, atual ministro da Fazenda, nem o Partido dos Trabalhadores (PT) devem ser responsabilizados pela violação de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes durante a campanha eleitoral de 2018.


Haddad e o PT haviam sido condenados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil à cantora Paula Toller, ex-integrante da banda Kid Abelha, pelo uso não autorizado da música "Pintura Íntima" em um vídeo de campanha. A defesa de Haddad argumentou que a música foi utilizada por apoiadores e não pela campanha oficial.


O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que não há provas de que Haddad ou o PT estavam envolvidos na veiculação do vídeo. Segundo ele, não é razoável responsabilizar partidos e candidatos pelo controle do debate público entre eleitores e a forma como o proselitismo eleitoral é realizado, especialmente no ambiente virtual, onde a disseminação de informações ocorre rapidamente e muitas vezes fora do controle dos autores originais.


O ministro destacou que, embora seja legítima a tentativa de Paula Toller de desvincular sua obra da disputa política, não cabe indenização neste caso. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros.


Bellizze também ressaltou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a canção foram identificados, permitindo que Paula Toller promova ação contra eles, sem responsabilizar solidariamente o político e o PT.


A decisão do REsp 2.093.520 sublinha a complexidade e os desafios associados à responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros em campanhas eleitorais, especialmente no ambiente digital.


Fonte: Consultor Jurídico

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