Coco Bambu x Camarões

Adriana Brunner • 4 de outubro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a rede de restaurantes Coco Bambu não praticou concorrência desleal contra o Grupo Camarões. A decisão encerra um longo embate judicial entre as duas empresas, que discutiam o uso de nomes e práticas comerciais e conjunto imagem supostamente semelhantes.


O que aconteceu?


O Grupo Camarões alegava que o Coco Bambu estava utilizando indevidamente o conjunto imagem, também conhecido como trade dress, o que poderia causar confusão entre os consumidores. A disputa envolveu, inclusive, o uso de nomes de domínio "www.camaroesbeiramar.com.br" e "www.camarõesmucuripe.com.br", que o grupo concorrente considerava muito semelhantes às suas marcas registradas.


No entanto, o STJ entendeu que o Coco Bambu não praticou concorrência desleal, pois as marcas e os elementos utilizados não eram suficientes para causar confusão no público consumidor, levando em consideração, inclusive, que as empresas atuam em estados diferentes e que a expressão "Camarões" é de uso comum, não conferindo exclusividade ao Grupo Camarões.


Quais os aprendizados desta decisão:


1. Uso de Termos Genéricos:

  • A decisão do STJ reforça que o uso de termos genéricos e descritivos, como "Camarões", não garante exclusividade de uso. Empresas devem estar atentas ao escolher suas marcas e buscar elementos mais distintivos para evitar disputas como essa.


2. Concorrência Leal e Proteção de Marca:

  • A decisão esclarece que, para configurar concorrência desleal, é necessário que exista um risco real de confusão ou de desvio de clientela. Para verificar o uso de elementos semelhantes, deve-se levar em consideração não só as empresas em discussão, mas também o mercado, de forma a constatar se existiu má-fé ou intenção de prejudicar o concorrente.


3. Importância do Trade Dress:

  • A proteção do trade dress (conjunto imagem) é fundamental para a identidade de uma marca, mas precisa ser claramente distinto e original. Empresas devem investir na criação de elementos visuais únicos que possam ser protegidos legalmente e, assim, evitar a concorrência desleal.


A decisão do STJ a favor do Coco Bambu é um exemplo de como a definição de concorrência desleal e proteção de marca deve ser interpretada com cautela. Neste caso, chama atenção o enfoque dado a territorialidade, já que foi considerado que as empresas atuam em cidades distantes para serem consideradas concorrentes. E agora que temos os dois restaurantes em São Paulo, o que dizer?


Fonte: Migalhas

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