📰 Mickey do Paraguai: O Rato que Venceu a Disney 🐭✨

Adriana Brunner • 3 de outubro de 2024

Enquanto a Disney é um império global de entretenimento, no Paraguai, há um outro Mickey que reina supremo. Fundada há três gerações, a empresa Mickey do Paraguai conquistou o público local com produtos como molho de pimenta, panetone e até ervas para o famoso mate paraguaio. O mais curioso? O mascote da empresa é um rato muito parecido com o icônico Mickey Mouse da Disney!


O que começou como uma pequena loja em 1935 cresceu e virou parte da cultura nacional, com seus produtos sendo consumidos por milhares de paraguaios. Mas a trajetória de sucesso veio com desafios: em 1991, a Disney entrou na Justiça contra o uso do nome e do personagem. Durante o processo, a Disney insistiu que os consumidores poderiam confundir os dois "Mickeys", mas o fato de a marca paraguaia ter sido registrada antes de qualquer contestação enfraqueceu o argumento da multinacional. Em 1995 um tribunal de marcas no Paraguai decidiu a favor da empresa local, afirmando que a marca tinha sido registrada e usada de forma contínua desde 1956, muito antes de qualquer contestação da Disney. Esse ponto foi crucial, já que a família Blasco renovava o registro de sua marca regularmente sem qualquer oposição por décadas.


A Suprema Corte do Paraguai, em 1998, confirmou essa decisão, garantindo que a marca Mickey paraguaia tinha o direito de continuar a operar no país.


Hoje, o Mickey Paraguaio não só sobreviveu à batalha legal, mas é um símbolo de orgulho nacional. Mesmo com a limitação de operar apenas dentro do Paraguai, a empresa continua sendo uma referência e um ícone amado pela população, com produtos que resgatam tradições e memórias afetivas dos paraguaios. E a presença do famoso mascote nas ruas, distribuindo doces e posando para fotos, continua a encantar gerações.


A coexistência foi essencialmente imposta devido à falha da Disney em contestar o registro de marca no Paraguai dentro do prazo legal. Com isso, a empresa perdeu a oportunidade de proteger integralmente o uso exclusivo do nome e da imagem do personagem. Essa situação reflete a importância da vigilância constante e da ação rápida nas questões de propriedade intelectual, especialmente para marcas icônicas, a fim de evitar o uso concorrente indesejado.


Fonte: Folha de S.Paulo

TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2026
O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
Por Adriana Brunner 9 de fevereiro de 2026
O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
Por Adriana Brunner 6 de fevereiro de 2026
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
Por Adriana Brunner 5 de fevereiro de 2026
A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.
Marca, futebol e identidade: quando o princípio da especialidade cede espaço à realidade do mercado
Por Adriana Brunner 4 de fevereiro de 2026
A recente decisão da Justiça Federal da Bahia reacende um debate central no Direito Marcário: os limites do princípio da especialidade diante de marcas que extrapolam sua função econômica e passam a exercer forte papel simbólico, cultural e identitário.
Mais Posts