Criciúma Esporte Clube x Arena Criciúma – Convivência

Adriana Brunner • 3 de dezembro de 2024

A Justiça Federal determinou a anulação de uma decisão do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que havia negado o registro da marca "Arena Criciúma" à empresa de locação de espaços para beach tennis, sob o argumento de possível conflito com o nome Criciúma Esporte Clube, do clube de futebol da região. A decisão judicial reconheceu a possibilidade de convivência das marcas, destacando as diferenças visuais e contextuais que afastam a confusão.


O que fundamentou a decisão?


  1. Diferenças Visuais e Contextuais: o tribunal analisou os elementos nominativos e figurativos das marcas e concluiu que as cores, símbolos e desenhos são suficientemente distintos para evitar confusão entre os consumidores. Apesar de ambas atuarem em segmentos esportivos, a diferença de contextos — beach tennis e futebol — contribui para afastar qualquer associação indevida.
  2. Boa-Fé e Uso Anterior: a empresa autora demonstrou que utilizava a marca "Arena Criciúma" desde 2020, antes mesmo de solicitar o registro no INPI, evidenciando o uso de boa-fé. Assim, a Justiça ponderou que impedir o uso de uma marca já consolidada regionalmente poderia causar prejuízos irreparáveis à empresa.


Lições do Caso


  1. Diferença é Essencial: ao solicitar o registro de uma marca, é crucial garantir que ela contenha elementos visuais e contextuais que a diferenciem de outras no mercado, especialmente quando utiliza termos genéricos ou geográficos.
  2. Proteção de Marcas Locais: marcas que utilizam nomes geográficos, como "Criciúma", enfrentam desafios adicionais para se registrar, mas a existência de elementos distintivos pode ajudar a proteção e a convivência com marcas já existentes.


Conclusão


A decisão reforça a importância de análises detalhadas ao avaliar conflitos de marca e destaca o papel fundamental de elementos distintivos para garantir a convivência no mercado: a originalidade e a boa-fé no uso são fundamentais para obter proteção e evitar disputas futuras.


Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região

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