Criciúma Esporte Clube x Arena Criciúma – Convivência

Adriana Brunner • 3 de dezembro de 2024

A Justiça Federal determinou a anulação de uma decisão do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que havia negado o registro da marca "Arena Criciúma" à empresa de locação de espaços para beach tennis, sob o argumento de possível conflito com o nome Criciúma Esporte Clube, do clube de futebol da região. A decisão judicial reconheceu a possibilidade de convivência das marcas, destacando as diferenças visuais e contextuais que afastam a confusão.


O que fundamentou a decisão?


  1. Diferenças Visuais e Contextuais: o tribunal analisou os elementos nominativos e figurativos das marcas e concluiu que as cores, símbolos e desenhos são suficientemente distintos para evitar confusão entre os consumidores. Apesar de ambas atuarem em segmentos esportivos, a diferença de contextos — beach tennis e futebol — contribui para afastar qualquer associação indevida.
  2. Boa-Fé e Uso Anterior: a empresa autora demonstrou que utilizava a marca "Arena Criciúma" desde 2020, antes mesmo de solicitar o registro no INPI, evidenciando o uso de boa-fé. Assim, a Justiça ponderou que impedir o uso de uma marca já consolidada regionalmente poderia causar prejuízos irreparáveis à empresa.


Lições do Caso


  1. Diferença é Essencial: ao solicitar o registro de uma marca, é crucial garantir que ela contenha elementos visuais e contextuais que a diferenciem de outras no mercado, especialmente quando utiliza termos genéricos ou geográficos.
  2. Proteção de Marcas Locais: marcas que utilizam nomes geográficos, como "Criciúma", enfrentam desafios adicionais para se registrar, mas a existência de elementos distintivos pode ajudar a proteção e a convivência com marcas já existentes.


Conclusão


A decisão reforça a importância de análises detalhadas ao avaliar conflitos de marca e destaca o papel fundamental de elementos distintivos para garantir a convivência no mercado: a originalidade e a boa-fé no uso são fundamentais para obter proteção e evitar disputas futuras.


Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região

STJ reforça proteção marcária: dano moral é presumido no uso indevido da marca “Positivo”
Por Adriana Brunner 16 de dezembro de 2025
O ministro Humberto Martins, do STJ, determinou o retorno ao TJ/PR de ação envolvendo o uso da marca “Positivo” por uma instituição de ensino, para reavaliação da indenização por danos morais e materiais.
Embrapa é isenta de taxas para registro de patentes: o que muda
Por Adriana Brunner 11 de dezembro de 2025
A nova lei que isenta a Embrapa do pagamento de taxas ao INPI, SNPC, Ibama e Anvisa reduz o custo de proteger cultivares, tecnologias e pesquisas desenvolvidas pela estatal.
STJ adia decisão sobre patente da semaglutida: o que está realmente em jogo para a indústria e para
Por Adriana Brunner 10 de dezembro de 2025
O adiamento, pelo STJ, do julgamento que decidirá se a patente da semaglutida — princípio ativo do Ozempic — será prorrogada prolonga um dos debates mais sensíveis do país: quando (e se) os genéricos poderão entrar no mercado.
Atrasos no INPI e o caso Ozempic: o que a auditoria revela sobre o sistema de patentes
Por Adriana Brunner 9 de dezembro de 2025
Às vésperas do julgamento no STJ sobre a possível extensão da patente da semaglutida (Ozempic/Wegovy) devido a um atraso de 13 anos no INPI, uma auditoria interna expõe problemas estruturais no exame de patentes — especialmente em áreas farmacêuticas e biotecnológicas.
Concorrência e Trade Dress: Justiça afasta pedido para troca de embalagem de leite fermentado
Por Adriana Brunner 8 de dezembro de 2025
A disputa entre Yakult e o leite fermentado Isinho reacende um ponto essencial do direito marcário: a proteção de formas tridimensionais não alcança elementos funcionais.
Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
Por Adriana Brunner 5 de dezembro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
Castanha de Caju de Serra do Mel: a nova IG que reposiciona o RN no mapa estratégico da qualidade br
Por Adriana Brunner 4 de dezembro de 2025
A conquista da Indicação de Procedência (IP) para a Castanha de Caju de Serra do Mel marca um ponto de inflexão no desenvolvimento produtivo do Rio Grande do Norte — e insere o município no grupo seleto de regiões brasileiras que transformam tradição, terroir e organização produtiva em ativo econômico e reputacional.
Por que o Brasil ainda está distante das potências tecnológicas — e onde estão os caminhos possíveis
Por Adriana Brunner 3 de dezembro de 2025
Os indicadores mais recentes mostram um cenário claro: o Brasil investe proporcionalmente muito menos em Pesquisa & Desenvolvimento do que os países que lideram a inovação global.
Registro de estampas: como proteger os ativos visuais da sua empresa?
Por Adriana Brunner 2 de dezembro de 2025
As estampas deixaram de ser apenas detalhes estéticos e se tornaram ativos estratégicos para marcas de moda, têxtil, design e varejo.
A DISPUTA PELO USO DA FIGURA DE COROA
Por Adriana Brunner 1 de dezembro de 2025
No processo envolvendo as marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, a discussão girou em torno do uso do símbolo da coroa.
Mais Posts