STF e o Artigo 19 do Marco Civil da Internet: O futuro da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil

Adriana Brunner • 4 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em breve, um julgamento crucial para o futuro do Marco Civil da Internet e da responsabilidade das plataformas digitais. Em pauta está a constitucionalidade do Artigo 19, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se houver uma ordem judicial para remoção que seja ignorada.


Por que o Artigo 19 está em debate?


Desde sua criação há uma década, o Artigo 19 tem sido criticado por não acompanhar os desafios contemporâneos. O principal argumento contra o artigo é que ele transfere o ônus da responsabilização às vítimas de crimes na internet, como racismo, discurso de ódio e desinformação. O tempo necessário para uma decisão judicial, muitas vezes, faz com que o dano causado seja irreparável, deixando indivíduos e a sociedade desprotegidos.


Além disso, há o entendimento de que o artigo contraria direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à reparação de danos e à proteção da dignidade humana. Segundo especialistas, a regra vigente cria um “salvo-conduto” para que plataformas lucrem com conteúdos prejudiciais sem consequências legais imediatas.


A proposta de mudança: o modelo "Notice and Take Down"


Os críticos do Artigo 19 defendem um sistema de notificação e retirada de conteúdo (“notice and take down”), no qual qualquer pessoa pode notificar a plataforma sobre conteúdos ilícitos. Caso a denúncia seja comprovada e as plataformas não tomem providências, elas se tornariam responsáveis pela omissão. Esse modelo, já adotado pela União Europeia, demonstrou ser eficiente em proteger direitos sem comprometer a liberdade de expressão.


Liberdade de expressão em risco?


Um dos principais argumentos em defesa do Artigo 19 é que sua revogação levaria as plataformas a adotar remoções preventivas, possivelmente cerceando a liberdade de expressão. No entanto, especialistas apontam que liberdade de expressão não significa ausência de regras. Na prática, as plataformas já removem conteúdos protegidos por direitos autorais ou que violem seus termos de uso, demonstrando capacidade técnica e operacional para lidar com notificações de outros tipos de conteúdo ilícito.


Impactos no Brasil


O debate vai além do Marco Civil da Internet. O Brasil precisa corrigir a assimetria de responsabilidades entre o mundo online e offline. Hoje, crimes cometidos digitalmente muitas vezes não recebem o mesmo tratamento que os cometidos fora do ambiente virtual, gerando insegurança jurídica e agravando os danos à sociedade.


Caso o STF invalide o Artigo 19, o país pode inaugurar uma nova fase de regulação mais eficiente para o ambiente digital, com impactos positivos para a proteção de direitos fundamentais e a responsabilização das plataformas.


Conclusão


O julgamento pelo STF é um marco na busca por um equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilização por conteúdos ilícitos. A revogação do Artigo 19 e a adoção de um modelo como o “notice and take down” têm potencial para tornar o ambiente digital mais seguro e justo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.


Fonte: O Globo

Cidades que moldam o futuro: o mapa global da inovação em 2025
Por Adriana Brunner 31 de outubro de 2025
O mundo vive uma revolução tecnológica sem precedentes. Inteligência artificial, veículos autônomos, energia limpa e soluções digitais deixaram de ser promessa para se tornarem parte do cotidiano.
Inovação verde: quando sustentabilidade se torna estratégia
Por Adriana Brunner 30 de outubro de 2025
A corrida por patentes verdes mostra que o Brasil entrou de vez na era da inovação sustentável — um movimento em que responsabilidade ambiental e vantagem competitiva andam lado a lado.
Nem toda semelhança é coincidência: o TJ-SP reforça a proteção das marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 29 de outubro de 2025
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um princípio central da proteção marcária: a exclusividade de uma marca de alto renome ultrapassa os limites do seu segmento de atuação.
Justiça barra linha de interruptores semelhante à de concorrente
Por Adriana Brunner 28 de outubro de 2025
Mais uma decisão reforça a importância da proteção do trade dress — o conjunto visual que identifica um produto ou embalagem no mercado.
Ajuste de prazo das patentes e o efeito vinculante da ADIn 5.529: o novo cenário para a indústria...
Por Adriana Brunner 27 de outubro de 2025
O julgamento da ADIn 5.529 pelo STF redesenhou o mapa das patentes no Brasil — e, especialmente, no setor farmacêutico.
Justiça carioca reconhece infração ao trade dress
Por Adriana Brunner 23 de outubro de 2025
A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso Talco Barla x Talco Sport reforça a importância da proteção ao trade dress — o conjunto-imagem que distingue visualmente produtos no mercado.
Nova Alta Paulista: o café que agora carrega o valor da origem
Por Adriana Brunner 22 de outubro de 2025
O Café Arábica da Nova Alta Paulista, no oeste de São Paulo, acaba de conquistar o selo de Indicação Geográfica (IG), reconhecimento concedido pelo INPI e apoiado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Parceria que gera inovação no campo
Por Adriana Brunner 21 de outubro de 2025
O caso do produtor rural capixaba Anatalício dos Reis Silva e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) é um exemplo concreto de como a cooperação entre o saber empírico do campo e o conhecimento técnico-acadêmico pode gerar inovação protegida por patentes — e transformar desafios cotidianos em soluções tecnológica
Desenho industrial: quando a inovação está na forma — e merece proteção
Por Adriana Brunner 20 de outubro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeira instância e deu provimento à Apelação Cível nº 1006133-21.2021.8.26.0482, interposta por Anderson da Rocha Mello contra LGL Lonchiati Eireli – “Ariga Food Japa Truck”.
TIMBERLAND conquista proteção para sua icônica YELLOW BOOT
Por Adriana Brunner 17 de outubro de 2025
A Justiça Federal determinou o registro da marca tridimensional da bota YELLOW BOOT, reconhecendo o formato singular e distintivo do modelo criado pela Timberland.
Mais Posts