Cybersquatting e proteção de nomes notoriamente conhecidos: Angela Ro Ro recupera domínio na Justiça

Adriana Brunner • 9 de junho de 2025

A cantora Angela Ro Ro conquistou uma importante vitória judicial ao reaver o domínio angelaroro.com.br, após sua apropriação indevida por terceiros. A decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reconheceu a prática de cybersquatting, quando nomes notoriamente conhecidos são registrados por terceiros com fins comerciais, sem autorização.


O domínio, anteriormente vinculado à carreira da artista, havia sido registrado por uma empresa após o vencimento do prazo de renovação. Pouco depois, passou a ser oferecido por US$ 750 e utilizado para publicidade de joias e relógios — sem qualquer relação com a imagem da cantora.


A liminar judicial suspendeu a exploração comercial do site e determinou:


  • Bloqueio imediato do domínio pela Registro BR;
  • Suspensão de revenda ou leilão do endereço por parte da empresa registrante;
  • Proibição de uso publicitário ou de qualquer conteúdo alheio à artista.


O juiz entendeu que houve violação da boa-fé e risco à reputação de Angela Ro Ro, cujo nome é marca registrada no INPI. A decisão ressalta a importância da titularidade digital e do respeito aos direitos de imagem e marca de pessoas notoriamente conhecidas.


Além do impacto à imagem, a artista alegou prejuízos profissionais diretos, com perda de contratos e cachês médios de R$ 30 mil por apresentação.


Este caso reforça a relevância da gestão ativa de ativos digitais e o papel do Judiciário na coibição de práticas abusivas no ambiente virtual. Também evidencia a importância do registro e manutenção de domínios e marcas como mecanismos de proteção estratégica.

 

Fonte: MSN

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