Justiça carioca reconhece infração ao trade dress

Adriana Brunner • 23 de outubro de 2025

A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso Talco Barla x Talco Sport reforça a importância da proteção ao trade dress — o conjunto-imagem que distingue visualmente produtos no mercado. O juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital reconheceu que a Perfumaria Márcia Ltda. reproduziu indevidamente elementos visuais característicos do tradicional talco Barla, pertencente ao grupo Leite de Rosas, determinando o recolhimento imediato dos produtos concorrentes e fixando indenização pelos danos causados.


A decisão teve como base perícia técnica que confirmou a distintividade da embalagem do Barla, especialmente pela combinação incomum das cores amarela e azul, pelo formato cilíndrico e pelo uso da tampa branca, todos elementos não funcionais que formam um conjunto visual original e reconhecível. O Tribunal considerou que o produto da ré se aproximou “em demasia” dessa identidade visual, o que gera confusão e associação indevida no público consumidor — configurando, assim, concorrência desleal.


O julgamento reafirma precedentes do STJ (REsp 1.843.339/SP) e fortalece a compreensão de que o trade dress é um ativo estratégico das empresas, cuja proteção jurídica se estende para além da marca nominal, abrangendo também a aparência, as cores e o arranjo gráfico que compõem a imagem do produto. Mais do que uma disputa estética, trata-se da defesa de um patrimônio intangível que agrega valor, tradição e credibilidade à marca.


Essa decisão representa um importante recado ao mercado: a apropriação indevida da identidade visual de produtos consolidados não é mera coincidência comercial, mas um ato de deslealdade passível de repressão e indenização. Em um setor em que o reconhecimento imediato nas prateleiras influencia diretamente a decisão de compra, proteger o trade dress significa preservar a história, a reputação e o protagonismo competitivo das marcas.


Fonte: Migalhas

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