Justiça reforça proteção às marcas registradas no setor têxtil

Adriana Brunner • 10 de setembro de 2025

Uma recente decisão da Justiça em Goiânia trouxe um importante precedente para o setor de vestuário fitness. Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais e proibida de utilizar denominação semelhante à marca registrada LADOFIT, reconhecida pelo INPI em 2024.


O que motivou a ação


A titular da marca alegou que a concorrente utilizava indevidamente uma denominação quase idêntica em meios físicos e digitais, o que gerava confusão entre consumidores. Como prova, foram apresentados registros de mensagens equivocadas de clientes e reclamações em órgãos de defesa do consumidor.


A decisão


A juíza responsável destacou que a empresa ré não conseguiu comprovar o alegado direito de precedência, por ausência de uso com caráter marcário, notoriedade ou investimentos que demonstrassem proteção anterior. Dessa forma, entendeu-se que houve violação ao direito de propriedade industrial e prática de concorrência desleal.


Além da indenização fixada, foi determinada a abstenção definitiva do uso da marca ou de qualquer sinal semelhante, em todos os meios — físicos e digitais.


Por que importa


Esse julgamento evidencia a força do registro de marca no INPI como elemento essencial de segurança jurídica para empresários e empreendedores. Ao mesmo tempo, reforça o caráter pedagógico das indenizações em casos de uso indevido, desestimulando práticas de aproveitamento parasitário e imitação no mercado.


O caso é um lembrete claro: quem não registra sua marca, corre riscos. Já quem a protege adequadamente, conta com respaldo legal contra concorrência desleal e confusão no mercado.


Fonte: Migalhas

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