Lamborghini vence disputa de marca no Brasil contra uso indevido por familiar

Adriana Brunner • 26 de setembro de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Lamborghini deve ser indenizada por uso indevido de sua marca no Brasil, em processo movido contra Fabio Lamborghini, sobrinho do fundador da grife de carros de luxo.


A controvérsia não girou apenas em torno do direito de Fabio usar seu nome civil em suas empresas, mas do aproveitamento da reputação, da história e dos símbolos da marca Lamborghini para impulsionar seus negócios.


Principais pontos da decisão


  • Concorrência desleal: O TJSP reconheceu que houve tentativa de associação parasitária à fama da Lamborghini, configurando concorrência desleal nos termos do art. 195, III, da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
  • Nome civil x marca: Embora a lei permita o uso de nomes de família em negócios, isso não autoriza a exploração da notoriedade vinculada a uma marca estabelecida internacionalmente.
  • Alto renome: As marcas “Lamborghini” e “Automobili Lamborghini” não possuem, no Brasil, o status de alto renome (art. 125 da LPI), que amplia a proteção a todos os segmentos. Ainda assim, a corte entendeu que o uso feito por Fabio configurava abuso.
  • Indenização: Fabio foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e ficou proibido de associar sua atividade comercial ao nome ou imagem do fundador, Ferruccio Lamborghini.


Por que esse caso é relevante?


  • Mostra os limites do uso de nome civil: mesmo familiares não podem transformar a reputação de um sobrenome em vantagem comercial se isso causar confusão ou associação indevida com uma marca consolidada.
  • Reforça a importância da LPI: a decisão aplicou diretamente os dispositivos que protegem contra práticas desleais, ainda que não tenha havido reconhecimento de violação direta de marca.
  • Impacto no mercado brasileiro: consolida jurisprudência sobre o uso parasitário de marcas de prestígio internacional no Brasil, mesmo quando não há registro de alto renome.


Em síntese: a decisão equilibra o direito ao nome civil com a proteção da marca, reafirmando que a história e o prestígio de um signo distintivo não podem ser explorados de forma oportunista, ainda que por membros da própria família do criador.


Fonte: Consultor Jurídico

Ativos intangíveis em jogo: a marca como instrumento de execução
Por Adriana Brunner 13 de abril de 2026
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça um ponto essencial — e muitas vezes subestimado — no universo jurídico: marca não é apenas um ativo de marketing, é patrimônio penhorável.
Café de Mandaguari: Qualidade e Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 10 de abril de 2026
A conquista da Denominação de Origem (DO) pelo café de Mandaguari marca muito mais do que um reconhecimento formal — representa a consolidação de um ativo estratégico capaz de transformar qualidade em valor econômico, reputação e diferenciação competitiva.
Agro e Propriedade Intelectual: a escolha que define o futuro da inovação
Por Adriana Brunner 9 de abril de 2026
O agronegócio brasileiro vive um paradoxo silencioso: ao mesmo tempo em que é um dos mais produtivos do mundo, enfrenta uma pressão crescente para produzir mais, com menos recursos e sob condições climáticas cada vez mais adversas.
Propriedade Intelectual como Infraestrutura: o motor invisível da inovação e da competitividade
Por Adriana Brunner 8 de abril de 2026
A inovação não nasce apenas de boas ideias — ela depende, cada vez mais, de um ambiente institucional capaz de sustentá-la.
China Speed: a nova lógica que está redesenhando a indústria automotiva global
Por Adriana Brunner 7 de abril de 2026
A indústria automotiva global está vivendo uma inflexão histórica — e, desta vez, o epicentro não é Detroit, nem Wolfsburg, nem Tóquio.
Como o Design Salvou a Apple — e Redefiniu Toda a Indústria de Tecnologia
Por Adriana Brunner 1 de abril de 2026
A trajetória da Apple é um dos exemplos mais emblemáticos de como o design pode deixar de ser estética e se tornar estratégia de sobrevivência — e de liderança de mercado.
Paraná no centro da Inovação
Por Adriana Brunner 31 de março de 2026
O reconhecimento de três iniciativas do Paraná no Prêmio Nacional de Inovação vai além de uma conquista pontual — ele revela um movimento estruturado de transformação econômica baseado em ecossistemas organizados, colaboração institucional e inovação aplicada.
Óticas Carol vs. Ótica Vida: Você é dono do nome ou do mercado?
Por Adriana Brunner 27 de março de 2026
Muita gente acredita que registrar uma marca é como comprar um terreno e colocar uma cerca: ninguém mais entra.
Google Ads: O custo invisível de
Por Adriana Brunner 26 de março de 2026
Muitas empresas acreditam que configurar a marca de um competidor como palavra-chave no Google é uma forma legítima de atrair clientes.
Fim da patente: quando a inovação retorna à sociedade
Por Adriana Brunner 24 de março de 2026
A expiração da patente da Semaglutida no Brasil é um exemplo claro de como o sistema de patentes foi concebido para funcionar: garantir exclusividade por um período limitado e, ao final, liberar a tecnologia para uso coletivo.
Mais Posts