MESMA MARCA, NOVOS SEGMENTOS

Adriana Brunner • 31 de julho de 2024

Uma recente decisão judicial traz importantes ensinamentos para empresas que ampliam seus segmentos de atuação, especialmente quando há a intenção de manter a identidade da marca.


Detalhes do Caso:

A empresa TEXNEO, com registro na classe 25 (vestuário), tentou registrar a mesma marca na classe 24 (tecidos). O INPI negou o pedido por similaridade com a marca TEX NEW, alegando que a semelhança fonética poderia confundir os consumidores.


Ensinamentos:

  1. Expansão do Segmento: A proteção da marca é limitada à classe onde está registrada. Ao expandir, verifique a possibilidade de uso em novas classes.
  2. Distintividade: Marcas precisam ser claramente distintas para evitar confusões com registros anteriores.
  3. Análise Criteriosa: Antes de iniciar em uma nova atividade, faça uma análise detalhada da distintividade e da segmentação mercadológica.


Para proteger sua marca e evitar problemas legais, sempre faça uma análise criteriosa ao expandir para novos segmentos.


Fonte: Portal Unificado da Justiça Federal da 4º Região

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